Instrução Normativa nº 23/2001
Dispõe sobre as consultas e a circulação do material pertencente ao acervo da Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2001
(Revogada pela Instrução Normativa nº 7 /2002)
Dispõe sobre as consultas e a circulação do material pertencente ao acervo da Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições contidas no art. 14, inciso XX, da Resolução nº 544 /2000;
considerando a necessidade de disciplinar a utilização do material bibliográfico pertencente ao acervo da Biblioteca deste Tribunal;
considerando o disposto no Processo nº 10.002-02.00/01.0, DETERMINA:
Art. 1º São considerados usuários da Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado:
I - servidores ativos do Tribunal de Contas;
II - servidores inativos do Tribunal de Contas;
III - quaisquer cidadãos.
Art. 2º Considera-se consulta o exame de material realizado nas dependências do Tribunal.
§ 1º Será permitida a todos os usuários, devidamente identificados, consulta às obras da Biblioteca, sendo-lhes facultado o acesso direto às estantes.
§ 2º A Biblioteca atenderá, ininterruptamente, no horário das 9h às 17h30min, reservados os 30 (trinta) minutos restantes do expediente para organização interna.
Art. 3º Considera-se empréstimo a retirada de material bibliográfico para exame fora das dependências do Setor de Biblioteca.
§ 1º Tendo em vista a atividade-fim do Tribunal de Contas e a necessidade do acervo bibliográfico permanecer à disposição dos órgãos e servidores que compõem sua estrutura organizacional, os empréstimos destinam-se preferencialmente aos usuários mencionados no inciso I do art. 1º desta Instrução Normativa, sendo vedados ao público em geral e aos inativos.
§ 2º Ao estagiário poderá ser concedido empréstimo se credenciado pelo chefe imediato, que se responsabilizará solidariamente pelo material retirado, autorizando, por escrito ou por meio eletrônico, a retirada do material.
§ 3º O Serviço de Pessoal deverá encaminhar ao Setor de Biblioteca listagem dos estagiários que atuam neste Tribunal, onde conste o nome e a lotação, a qual será atualizada sempre que houver alteração nas situações de ingresso, rescisão de contrato de estágio ou relotação.
Art. 4º O público em geral poderá retirar material bibliográfico do Setor de Biblioteca para reprodução tão-somente nas situações e forma permitidas pela legislação vigente, e mediante a apresentação de documento de identidade.
§ 1º Para a efetivação da retirada, servidor do setor de Biblioteca registrará em formulário próprio os dados relativos à pessoa que retira o material.
§ 2º No caso da cópia reprográfica ser efetuada no próprio Tribunal, o usuário recolherá a respectiva taxa no Posto do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, localizado neste Tribunal, obedecendo ao valor estipulado em Circular emitida pela Direção Administrativa.
Art. 5º Os usuários a quem serão concedidos empréstimos deverão ser cadastrados no Setor de Biblioteca, onde serão arquivadas fichas de controle contendo os seguintes itens:
I - nome completo;
II - número de inscrição;
III - cargo, lotação e ramal telefônico;
IV - endereço e telefone particulares;
V - assinatura;
VI - registro das obras retiradas;
VII - datas de retirada e devolução.
Art. 6º Os empréstimos serão registrados, por servidor lotado no Setor de Biblioteca, na Ficha de Controle de Empréstimos de Livros/Periódicos, devendo o usuário apor sua assinatura e seu número de inscrição na ficha de empréstimo do material bibliográfico.
Art. 7º Cada usuário poderá retirar, no máximo, 10 (dez) obras, sendo 5 (cinco) livros e 5 (cinco) periódicos, não devendo exceder a 3 (três) o número de obras classificadas sob o mesmo assunto.
Parágrafo único. O empréstimo de quantidade maior de obras do que o previsto no caput poderá ser concedido após a avaliação de sua conveniência por servidor bibliotecário.
Art. 8º A devolução do material emprestado deverá obedecer ao prazo de 10 (dez) dias, ressalvadas as disposições do parágrafo único do art. 10 desta Instrução Normativa, considerando-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em fim de semana ou feriado, nos moldes do previsto no
§ 1º, art. 184 do CPC.
§ 1º O empréstimo poderá ser renovado tantas vezes quantas o usuário necessitar, desde que não tenha havido reserva.
§ 2º Por ocasião da devolução do material emprestado, a pessoa que devolver o material aporá sua rubrica na ficha de controle de empréstimo do usuário, visando à segurança quanto à comprovação da entrega.
§ 3º Fica facultado ao dirigente ou responsável pelo Setor de Biblioteca a redução de prazo ou suspensão temporária de empréstimos no caso de material muito solicitado.
§ 4º O empréstimo de obras por período diverso daquele instituído por este artigo, poderá ser concedido após a avaliação de sua conveniência por servidor bibliotecário.
Art. 9º Todo material que estiver emprestado poderá ser reservado mediante preenchimento de formulário próprio para tal, devendo ser observada a ordem cronológica dos pedidos.
Parágrafo único. A reserva perderá seu efeito 24 horas após a comunicação verbal ao interessado do retorno do material ao Setor de Biblioteca.
Art. 10 Os servidores lotados nos Serviços Regionais poderão solicitar empréstimo, sendo que o material será enviado por malote e a comunicação de seu envio deverá ser através de mensagem eletrônica.
Parágrafo único. O prazo de empréstimo será de 10 (dez) dias, acrescidos do tempo necessário para o trânsito das obras por malote.
Art. 11 Os Diários Oficiais, Pareceres e Coletâneas de Legislação não serão passíveis de empréstimo, a não ser para consultas rápidas em outro setor do Tribunal, devendo, entretanto, retornar no mesmo dia para o Setor de Biblioteca.
Art. 12 As obras de referência (dicionários e enciclopédias) e as obras de consulta local só serão passíveis de empréstimo domiciliar durante os fins de semana ou de um dia para o outro, devendo ser retiradas a partir das 17h e devolvidas até às 10h30min do dia seguinte.
Art. 13 Expirados os prazos de empréstimo instituídos por esta Instrução, sem que ocorra a devolução do material ou a prorrogação do prazo, o usuário será solicitado a regularizar a situação pelo Dirigente do Setor de Biblioteca ou por funcionário designado para tanto.
Parágrafo único. Caso não obtenha sucesso, o Dirigente informará o Coordenador do Serviço de Documentação e Registro, por memorando, com vistas à adoção das providências pertinentes a cada situação por parte do Supervisor Administrativo.
Art. 14 O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico pertencente ao Setor de Biblioteca deverá repor obra idêntica, semelhante ou outra indicada pelo Dirigente do Setor de Biblioteca.
Art. 15 Será vedado o empréstimo de material bibliográfico ao usuário que:
I - estiver em situação irregular para com o Setor de Biblioteca, até o momento em que a regularize;
II - tiver sido objeto duas vezes seguidas das providências referidas no parágrafo único do art. 13, sendo que a vedação dar-se-á pelo período de três meses;
III - desligar-se do Tribunal por exoneração, aposentadoria ou cedência a outro órgão.
Art. 16 As fichas referidas nos arts. 5º e 6º, bem como o formulário de reserva de material, serão elaborados pela Assessoria de Controle Interno, nos termos de sua competência, e avalizados pelo Diretor Administrativo.
Art. 17 A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 08 /2001.
Gabinete da Presidência, em 05 de dezembro de 2001.
Conselheiro HELIO SAUL MILESKI,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Instrução Normativa visa a simplificar os procedimentos referentes aos impedimentos de empréstimos quando dos afastamentos dos servidores, adequando-os à dinâmica organizacional do Tribunal de Contas. Faz isso alterando dispositivos e, por fim, revogando a Instrução Normativa nº 08 /2001.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 7/2002 de 05/07/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9667 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 8/2001 de 26/06/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10165 AND idambito = 4 LIMIT 1