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Instrução Normativa nº 24/2001

Dispõe sobre a gestão de dados e informações nas Bases de Dados dos Sistemas Informatizados do Tribunal de Contas do Estado.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24/2001

Dispõe sobre a gestão de dados e informações nas Bases de Dados dos Sistemas Informatizados do Tribunal de Contas do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições dispostas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado,

considerando a necessidade de adequar os procedimentos relativos à inclusão, atualização e/ou manutenção de dados e informações nas bases de dados dos sistemas informatizados do Tribunal de Contas,

considerando a instituição do Manual de Padronização pela Resolução nº 563 /2001, DETERMINA:

Art. 1º Os dados e informações na Base "Folio Views" ou "Live Publish" deste Tribunal serão fornecidos pelas Assessorias, Serviços, Setores e/ou Órgãos que os geram ou administram, à Supervisão de Informática, através da rede ou outro meio magnético, para que esta proceda a inserção nas respectivas bases, após revisão de integridade, com o formato próprio do sistema, e a disponibilização na rede do Tribunal de Contas do Estado.

§ 1º Os Pareceres da Auditoria e as Informações da Consultoria Técnica serão encaminhados, através do correio eletrônico, pelos órgãos geradores, à Supervisão de Informática para inclusão, respectivamente, na Base de Pareceres do TCE e na Base de Informações da CT.

§ 2º Os Pareceres do Ministério Público Especial junto a este Tribunal serão inseridos na Base de Pareceres do Ministério Público Especial pelo órgão gerador, que solicitará à Supervisão de Informática a disponibilização da base na rede.

§ 3º As Resoluções a serem incluídas na Base de Resoluções serão disponibilizadas pela Secretaria das Sessões em diretório público, devendo a mesma comunicar o fato ao Setor de Biblioteca no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação da Resolução.

§ 4º As Instruções Normativas a serem incluídas na Base de Instruções Normativas serão disponibilizadas pela Assessoria Administrativa em diretório público, devendo a mesma comunicar o fato ao Setor de Biblioteca, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação da Instrução Normativa.

§ 5º Nos casos previstos nos §§ 3º e 4º deste artigo, o Setor de Biblioteca efetuará as manutenções e adaptações necessárias na Base Folio e solicitará à Supervisão de Informática, através do correio eletrônico, a disponibilização da base atualizada na rede.

§ 6º A legislação federal, relativa às competências constitucionais do Tribunal de Contas do Estado, será disponibilizada na página da Intranet do TCE pelo Setor de Biblioteca, que cuidará de sua atualização.

§ 7º A legislação estadual de interesse do Tribunal de Contas do Estado será catalogada, organizada fisicamente e atualizada pelo Setor de Biblioteca, que comunicará aos Setores do TCE as publicações e as alterações dessa legislação.

Art. 2º Os dados para a Base de Jurisprudência, constituída dos relatórios, votos e ementas provenientes dos Gabinetes de Conselheiros, e das decisões provenientes da Secretaria das Sessões são inseridos pelo Centro de Jurisprudência, que solicitará à Supervisão de Informática a disponibilização da base na rede.

Art. 3º Ficam definidos como órgãos gestores das referidas bases os órgãos responsáveis pela geração da informação, cabendo a estes efetuar avaliações e revisões periódicas no sentido de aferir a fidedignidade, integridade e consistência das informações contidas nas mesmas, e se eventualmente detectadas, solicitar as devidas correções.

Art. 4º A Supervisão de Informática ao detectar inconsistência nas bases mencionadas nos arts. 1º e 2º informará ao órgão gestor ou responsável pela alimentação da base que deverá proceder a devida correção.

Art. 5º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se a Instrução Normativa nº 18 /2000.

Gabinete da Presidência, 21 de dezembro de 2001.

Conselheiro HELIO SAUL MILESKI,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

O presente Anteprojeto de Instrução Normativa altera a redação do parágrafo 6º, do artigo 1º, da Instrução Normativa nº 18 /2000, acrescenta o parágrafo 7º ao precitado artigo e tem o objetivo de viabilizar a operacionalização da garantia de manutenção e de atualização das legislações federal e estadual, preconizadas no Manual de Padronização do Tribunal de Contas do Estado, instituído pela Resolução nº 563 /2001.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 563/2001 de 07/03/2001 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 18/2000 de 20/12/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9508 AND idambito = 4 LIMIT 1