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Instrução Normativa nº 26/2008

Regulamenta o art. 25-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas, acrescentado pela Resolução nº 826/2008, de 17 de setembro de 2008.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26/2008

Regulamenta o art. 25-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas, acrescentado pela Resolução nº 826 /2008, de 17 de setembro de 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições de que trata o art. 14, inciso XX, do Regimento Interno do TCE, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000,

considerando o contido no processo nº 7.446-02.00/08-2, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos relativos às Representações do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, assim entendidas as proposições nas quais esse Ministério Público requer da Corte a adoção de providências de sua competência.

Art. 2º As Representações de que trata esta Instrução Normativa, depois de protocoladas, serão encaminhadas à Presidência do Tribunal, para que seja determinada sua autuação e a distribuição do processo correspondente.

§ 1º Os Processos de Representação de que trata o caput terão distribuição eqüitativa entre os Gabinetes de Conselheiros-Relatores.

§ 2º A Representação que se referir à matéria vinculada à ação fiscalizadora do TCE junto aos órgãos jurisdicionados terá seu processo distribuído, por conexão, quando couber, ao Gabinete do Conselho-Relator do Processo de Contas a que aludem os arts. 75, 80 e 89 do Regimento Interno.

Art. 3º A distribuição, a tramitação e o cumprimento das decisões exaradas nos Processos de que trata esta Instrução Normativa observarão, no que couber, as normas previstas na Parte III, Capítulos II - Da Distribuição dos Processos,

Capítulo III - Do Relator e

Capítulo IV - Do Funcionamento do Tribunal, Parte IV,

Capítulo IV - Do Procedimento e Documentos Relativos aos Processos de Contas, do Regimento Interno deste Tribunal e na Instrução Normativa nº 08 /2007.

Art. 4º O Processo de Representação de que trata esta Instrução Normativa, após o trânsito em julgado, será arquivado, observando-se as regras das Instruções Normativas nº 04/1985 e nº 03/1998.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 30 de setembro de 2008.

Conselheiro Porfírio José Peixoto,

Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Justificativa

Esta Instrução Normativa objetiva disciplinar a forma de distribuição, processamento e julgamento dos Processos de Representações do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, previstas no art. 25-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas acrescentado pela Resolução nº 826 /2008, de 17 de setembro de 2008.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 826/2008 de 17/09/2008 - Norma em vigor

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 4/1985 de 20/08/1985 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9441 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 3/1998 de 20/07/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9695 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 8/2007 de 08/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10148 AND idambito = 4 LIMIT 1