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Instrução Normativa nº 27/2007

Institui o Anexo XII da Instrução Normativa nº 18, de 15 de dezembro de 2006, que regulamenta a participação de servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado em cursos de extensão e de pós-graduação e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2007

(Revogada pela Resolução nº 866 /2009)

Institui o Anexo XII da Instrução Normativa nº 18 , de 15 de dezembro de 2006, que regulamenta a participação de servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado em cursos de extensão e de pós-graduação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições de que trata o art. 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000,

considerando a Resolução nº 759 , de 05 de dezembro de 2006;

considerando o contido no Processo nº 010914-0200/-7-0, DETERMINA:

Art. 1º Fica instituído o Anexo XII da Instrução Normativa nº 18 , de 15 de dezembro de 2006, conforme previsto no seu art. 11.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor nesta data.

Gabinete da Presidência, em 11 de dezembro de 2007.

Cons. Sandro Dorival Marques Pires

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa visa à instituição de novo anexo à Instrução

Normativa nº 18/2006, disciplinando assim o determinado em seu art. 11. A regulamentação ora proposta diz respeito ao plano para aferição do Resultado das Ações de Educação.

ANEXO XII

Plano para Aferição do Resultado das Ações de Educação (Art. 11 da Instrução Normativa nº 18 , de 2006)

1. O acompanhamento da participação dos servidores em cursos de pós-graduação ou de extensão será feito de forma individual, independentemente do tipo de Ação de Educação do qual seja beneficiário (afastamento ou licenciamento, com ônus ou sem ônus para o Tribunal de Contas);

2. O registro de todas as informações, atas e demais documentos referentes ao acompanhamento de cada servidor será feito em processo individualizado;

3. O servidor deverá apresentar, juntamente com os documentos requeridos pelo art. 17 da Resolução nº 759 /2006, ou no momento da apresentação do primeiro relatório de atividades, um cronograma da realização do curso, compreendendo as datas de início e de fim e as principais etapas do planejamento;

4. O servidor entregará regularmente à Comissão de Extensão e de Pós-Graduação um relatório de atividades, conforme a periodicidade do curso ou das disciplinas (trimestral, quadrimestral ou semestral). Esse relatório deverá conter o desempenho do servidor (nota, freqüência e período) conforme padrão da instituição de ensino, bem como qualquer outra informação relacionada ao curso (participação em evento, publicação de artigo, palestra e etc.);

5. O servidor apresentará, após a conclusão do curso, conforme definição do art. 20, II, "b", da Resolução nº 759 /2006, diploma, certificado ou declaração de conclusão e histórico escolar;

6. Será verificado junto aos setores competentes o cumprimento das obrigações contidas na Resolução nº 759 /2006, notadamente os artigos 20, 21, 22 e 34;

7. Será escolhido, via sorteio, um membro da Comissão de Extensão e de Pós-Graduação, o qual acompanhará, como relator, o desenvolvimento de cada Ação Educativa;

8. O relator, ao final do curso, deverá apresentar à Comissão de Extensão e de Pós-Graduação os dados e as informações coletadas. A Comissão, em reunião, procederá à avaliação do atingimento dos objetivos estabelecidos no pedido inicial;

9. Os critérios para aferição do sucesso do resultado final são:

a) aprovação no curso;

b) execução no prazo acordado conforme cronograma apresentado pelo servidor no requerimento e dentro dos prazos estipulados pelo art. 4º, IV, da Resolução nº 759 /2006;

c) conclusão da monografia, dissertação ou tese e do projeto desenvolvidos em vinculação com as atividades do Tribunal de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Resolução nº 866/2009 de 21/10/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9276 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 18/2006 de 15/12/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10134 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 759/2006 de 22/11/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9007 AND idambito = 4 LIMIT 1