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Instrução Normativa nº 28/2008

Define regras para o exercício de atividades fora das dependências Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2008

(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2009)

Define regras para o exercício de atividades fora das dependências Tribunal de Contas do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, e

considerando o contido no Processo nº 1.972-0200/08-4, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa define regras para o exercício de atividades fora das dependências do Tribunal de Constas do Estado do Rio Grande do Sul por parte dos servidores efetivos integrantes de seu Quadro de Pessoal.

Art. 2º Os servidores efetivos que exerçam atividades de auditoria e de instrução de processos poderão desenvolver trabalhos fora das dependências do Tribunal de Contas, desde que observado o estabelecido na presente Instrução Normativa.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores que não tenham cumprido o estágio probatório no cargo e aos que se encontrem no exercício de função com natureza de chefia.

Art. 3º A análise quanto à necessidade e à conveniência da realização de trabalhos nos termos previstos nesta Instrução Normativa dar-se-á no âmbito da Direção de Controle e Fiscalização - DCF, a partir de proposições formuladas pelos Coordenadores, com a anuência dos respectivos Supervisores.

Art. 4º Na implementação e acompanhamento da execução dos trabalhos desenvolvidos na forma prevista no art. 2º desta Instrução Normativa, compete aos Coordenadores, com a anuência dos Supervisores:

I - propor à DCF plano de atividades a serem desenvolvidas fora das dependências do Tribunal;

II - estabelecer metas de produtividade que atendam às necessidades da unidade, compatíveis com as peculiaridades e o grau de complexidade dos trabalhos;

III - formalizar nominata dos servidores autorizados a trabalhar nessas condições;

IV - avaliar mensalmente os resultados alcançados, mediante consulta ao sistema informatizado de controle sobre processos e outros documentos disponibilizados para o desempenho de trabalhos nas condições previstas nesta Instrução Normativa; e

V - examinar o cumprimento das metas individuais e globais de produtividade estabelecidas.

Art. 5º Os servidores, para a execução de trabalhos fora das dependências deste Tribunal, deverão:

I - firmar termo de opção pela realização de trabalhos na forma disciplinada na presente Instrução Normativa, consoante formulário AD-1.8.1, disponibilizado na rede de computadores;

II - cumprir as metas de produtividade que atendam às necessidades da unidade, compatíveis com as peculiaridades e o grau de complexidade dos trabalhos estabelecidos pelo Coordenador, com a anuência do Supervisor;

III - disponibilizar, na periodicidade e na formatação definidas nos procedimentos padronizados, as instruções, os relatórios e os demais trabalhos finalizados, responsabilizando-se pelas correções e/ou modificações que se fizerem necessárias, observados os procedimentos de segurança e as rotinas de trabalho fixados;

IV - responsabilizar-se pelo transporte e guarda dos processos e documentos retirados das dependências do Tribunal de Contas, necessários à elaboração dos trabalhos, mediante assinatura em listagem emitida pelo Sistema Oracle, preservando sigilo absoluto acerca das informações neles contidas;

V - comparecer ao Tribunal de Contas sempre que convocado pelo Supervisor ou pelo Coordenador, atendendo ao prazo que for estabelecido;

VI - manter plenamente acionados e operantes os meios de contato previamente definidos com o Coordenador, em especial, telefones, fixo e celular, e correio eletrônico;

VII - trazer às dependências do Tribunal de Contas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação, qualquer processo ou documento que tenha sob sua responsabilidade, sempre que tal providência se faça necessária;

VIII - comunicar ao Coordenador qualquer ocorrência que possa comprometer o cumprimento da meta de produtividade estabelecida; e

IX - manter-se atualizado acerca dos dispositivos legais, regimentais, normativos e de quaisquer outras decisões, orientações técnicas ou informações que digam respeito às suas atividades funcionais.

§ 1º Os servidores que optarem por executar seus trabalhos fora das dependências do Tribunal de Contas continuarão integralmente sujeitos aos dispositivos legais e regimentais que lhes sejam aplicáveis, especialmente quanto ao impedimento previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 11.102 , de 22 de janeiro de 1998.

§ 2º O descumprimento do estabelecido nos incisos II a VIII deste artigo poderá, a qualquer tempo, a critério do Coordenador, implicar suspensão da execução dos trabalhos na forma prevista nesta Instrução Normativa e o retorno imediato do servidor ao exercício de suas funções junto à unidade de lotação, ressalvados o caso fortuito ou motivo de força maior devidamente comprovados.

§ 3º Eventual afastamento do servidor da localidade em que residir em caráter permanente, nos dias e horários de expediente do Tribunal de Contas, deverá ser previamente comunicado ao Coordenador, podendo ser aplicada a regra contida no parágrafo anterior no caso de se configurar a ausência de comunicação.

Art. 6º O controle da produtividade será feito mediante o cotejo dos relatórios gerados a partir dos sistemas informatizados com as metas estabelecidas nos termos do inciso II do art. 4º.

Art. 7º A avaliação global das atividades desenvolvidas nas condições previstas na presente Instrução Normativa será feita pela Direção de Controle e Fiscalização.

Art. 8º A efetividade mensal dos servidores que desenvolverem trabalhos nos termos desta Instrução Normativa será controlada conforme determina a Instrução Normativa nº 09 /2008.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Instruções Normativas nº 16, de 6 de novembro de 2006, e nº 05, de 2 de abril de 2008.

Gabinete da Presidência, de 6 de outubro de 2008.

Conselheiro Porfírio José Peixoto,

Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Instrução Normativa visa à adequação das normas relativas ao exercício de atividades de auditoria e de instrução de processos fora das dependências do Tribunal de Contas por parte dos servidores do Quadro. Em continuidade aos objetivos de alcançar um maior incremento na produtividade, a redução dos custos relacionados com energia elétrica, telefone, água, ocupação de dependências físicas, utilização de equipamentos de informática e todos os demais insumos necessários à permanência do servidor em suas dependências, atendendo às iniciativas no cumprimento das metas fixadas no Plano Estratégico do Tribunal.

TERMO DE OPÇÃO E COMPROMISSO1

Mediante o presente TERMO DE OPÇÃO E COMPROMISSO, eu, ___________________________________________________, detentor do cargo de _____ __________________________________________, lotado(a) no(a) _________________________________, OPTO por trabalhar fora das dependências do Tribunal, nos termos da legislação vigente, no período de ________a _______, e, para tanto, responsabilizo-me, integralmente, pelo transporte e guarda de processos, expedientes e documentos necessários à sua normal execução, identificados na listagem anexa, comprometendo-me a guardar sigilo absoluto acerca das informações neles contidas, ficando plenamente ciente de que, em caso de extravio de qualquer desses documentos ou de divulgação indevida de informações, estarei sujeito às sanções estatutárias e legais aplicáveis à espécie. COMPROMETO-ME, ainda, nos termos da Resolução nº 540 /2000 e da Instrução Normativa nº 19 /2008, a utilizar os recursos de rede do TCE-RS por meio do acesso remoto via Internet para fins exclusivos de desempenho das atribuições do cargo que ocupo e a fazer uso adequado e sigiloso das senhas de acesso à rede e sistemas, bem como dos dados e informações cujo acesso me for autorizado, estando ciente de que os recursos de Informática do TCE, necessários à utilização da rede via Internet, são a mim disponibilizados com orientação sobre a forma de sua instalação, e que os recursos particulares por mim utilizados são de minha inteira responsabilidade, tudo em conformidade com a legislação vigente.

Local, ______de _____________de ___________.

Assinatura

1 AD-1.8.1

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 5/2009 de 01/04/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9659 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 11102/1998 de 22/01/1998 Legislação Estadual

Instrução Normativa nº 16/2006 de 06/11/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10116 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 5/2008 de 02/04/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9679 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 9/2008 de 16/06/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10139 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 540/2000 de 12/04/2000 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 19/2008 de 26/08/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9460 AND idambito = 4 LIMIT 1