Instrução Normativa nº 3/1993
Altera o Artigo 7º da Instrução Normativa nº 3/92, de 08-5-92.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/93
Altera o Artigo 7º da Instrução Normativa nº 3 /92, de 08-5-92.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, inciso XIX, do Regimento Interno (Resolução nº 390/91), expede a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O artigo 7º da Instrução Normativa nº 3 , de 08-5-92, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º Os expediente serão capeados no Setor de Protocolo, constando da capa, entre outras, as seguintes informações:
I - O número do processo, atribuído por ocasião da respectiva protocolização ou, quando se tratar de Prestação ou Tomada de Contas, na apresentação do primeiro procedimento (Inspeção ou Documentos relativos ao Encerramento do Exercício ou Gestão) referente a um determinado exercício ou gestão;
II - A denominação da Repartição de Origem;
III - O Interessado, indicando o órgão a que se refere o processo;
IV - O Assunto, conforme as seguintes alternativas:
a) No caso de processo, indicar a sua denominação: - PRESTAÇÃO DE CONTAS; - TOMADA DE CONTAS; - CONSULTA; - EXAME DE ATO PARA FINS DE REGISTRO; - APRECIAÇÃO DE CONTRATO; - DENÚNCIA; - PEDIDO DE REVISÃO; - RECURSO.
b) No caso de expediente (Inspeções), indicar somente a sua natureza e o número da Ordem de Inspeção respectiva, sendo desnecessário constar o seu número de seqüência (PRIMEIRA INSPEÇÃO, SEGUNDA INSPEÇÃO, etc.): - INSPEÇÃO ORDINÁRIA; - INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA; - INSPEÇÃO ESPECIAL.
V - O exercício a que se refere;
VI - A data da autuação;
VII - O nome do Conselheiro-Relator, que será aposto no ato da distribuição do processo e, nos casos de Tomada ou Prestação de Contas, anotando nos demais expedientes que integram o mesmo processo."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Tribunal de Contas do Estado, em 21 de outubro de 1993.
ALGIR LORENZON
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 390/1991 de 01/08/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10691 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 3/1992 de 08/05/1992 - Norma em vigor