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Instrução Normativa nº 3/1996

Revoga a Instrução Normativa nº 01/89, de 10-01-89, que dispõe sobre o Conselho de Política de Informática e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/96

Revoga a Instrução Normativa nº 01 /89, de 10-01-89, que dispõe sobre o Conselho de Política de Informática e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e na forma do que determina o artigo 4º da Resolução nº 351 , de 09 de novembro de 1988 (alterada pela Resolução nº 459 , de 13 de março de 1996), expede as seguintes instruções:

Art. 1º O Conselho de Política de Informática reunir-se-á, de forma ordinária, mensalmente, em local e horário a serem determinados no ato convocatório emitido pelo Conselheiro Vice-Presidente.

Art. 1º O Conselho de Política de Informática reunir-se-á, de forma ordinária, bimestralmente, em local e horário a serem determinados no ato convocatório emitido pelo Conselheiro Vice-Presidente. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 13 /1996)

Art. 2º O Conselho poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou proposição da maioria absoluta dos seus membros.

Art. 3º As convocações poderão ser feitas pelo Superintendente-Geral que representará, neste caso, o Conselheiro Vice-Presidente na coordenação dos trabalhos, .

Art. 4º O Conselho deliberará com a presença de, no mínimo, sete (07) de seus membros por maioria simples de votos.

Art. 5º Todas as decisões do Conselho constarão da ata, cuja cópia deverá ser encaminhada à Presidência do Tribunal de Contas.

Art. 6º O Presidente do Conselho designará um Secretário Executivo, que será colocado à disposição quando das reuniões, podendo este propor o acionamento de todos os mecanismos de comunicação e outros necessários ao eficaz funcionamento do Conselho, não lhe cabendo, contudo, representatividade nas reuniões.

Art. 7º Todas as atividades relativas ao desenvolvimento e à implementação da informática nos órgãos do Tribunal de Contas somente serão efetivadas após o pronunciamento do Conselho de Política de Informática.

Art. 8º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, ficando revogada a Instrução Normativa nº 01 , de 10 de janeiro de 1989.

Porto Alegre, 1º de abril de 1996.

Conselheiro CELSO TESTA

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 13/1996 de 30/09/1996 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 1/1989 de 20/01/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9394 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 459/1996 de 13/03/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9754 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 351/1988 de 09/11/1988 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9813 AND idambito = 4 LIMIT 1