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Instrução Normativa nº 3/2012

Dispõe sobre a solicitação de diárias e a prestação de contas das respectivas despesas, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2012

(Revogada pela Instrução Normativa nº 8 /2014)

Dispõe sobre a solicitação de diárias e a prestação de contas das respectivas despesas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000,

considerando as disposições da Resolução nº 938 , de 07-03-2012, e considerando, também, o contido no Processo nº 001899-02.00/12-7, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a solicitação e a prestação de contas de diárias no âmbito do Tribunal de Contas, objetivando registrar e publicizar as atividades desenvolvidas nos deslocamentos realizados pelos membros desta Corte e do Ministério Público de Contas, pelos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão deste Tribunal e por servidores adidos.

Art. 2º As diárias para servidores integrantes do Quadro de Pessoal e servidores adidos serão solicitadas pela chefia imediata ou pelo setor responsável, exceto para treinamentos, hipótese em que as respectivas diárias serão solicitadas pela Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena.

§ 1º As diárias dos Gabinetes dos Conselheiros, dos Auditores Substitutos de Conselheiro e do Ministério Público de Contas serão solicitadas pela Assessoria Militar do Gabinete da Presidência, órgão incumbido, igualmente, das solicitações dos servidores do Tribunal quando se tratar de diárias vinculadas a deslocamentos que exijam a aquisição de passagens aéreas;

§ 2º A solicitação de diárias deverá ser efetuada em formulário eletrônico disponibilizado nos sistemas corporativos.

Art. 3º O beneficiário das diárias deverá prestar contas à sua chefia imediata, ou ao servidor por ela designado, bem como ao setor solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do término da viagem, inclusive quando ocorrer interrupção do deslocamento, sob pena de ser considerado em alcance.

Art. 4º A prestação de contas do beneficiário é individual e será composta pelos seguintes documentos:

I - formulário eletrônico próprio, disponibilizado nos sistemas corporativos, devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário das diárias;

II - documentos fiscais, contendo o nome do beneficiário, referentes aos gastos com alimentação indenizados mediante a percepção de meia diária, ou referentes aos gastos com a hospedagem decorrente do pernoite, indenizados mediante a percepção de diária integral;

III - cartões de embarque originais, no caso de deslocamentos por via aérea;

IV - relatório de atividades, quando o deslocamento objetivar a participação em reuniões de trabalho, em eventos técnicos ou em atividades de representação;

V - comprovante de depósito na conta corrente bancária indicada pela ASSOF/UF, no caso de devolução de valores.

Parágrafo único. A prestação de contas das diárias recebidas pelo exercício de atividades de auditoria e de inspeção e pela realização de diligências será procedida mediante a apresentação do relatório técnico pertinente, devidamente chancelado pelos respectivos Coordenador e Supervisor, facultada a requisição da correspondente documentação fiscal por parte do órgão de controle.

Art. 5º O pagamento das diárias será realizado nos seguintes termos:

I - A diária integral será devida em deslocamento com necessidade de pernoite, devendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva hospedagem, mediante documento fiscal emitido em seu nome;

II - A meia diária será devida em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade de pelo menos 1 (uma) refeição, devidamente comprovada por documento fiscal emitido com o nome do beneficiário.

§ 1º Caso o beneficiário de diária integral não comprove as despesas com hospedagem, fará jus à percepção de apenas meia diária, comprovada nos termos do inciso II deste dispositivo, impondo-se a devolução dos valores pagos a maior.

§ 2º A prestação de contas de diárias pagas com recursos provenientes de acordos, convênios ou outros ajustes observará, além das disposições desta Instrução Normativa, as regras estipuladas naqueles instrumentos.

Art. 6º Incumbe à chefia imediata ou ao setor solicitante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da prestação de contas, atestar a adequada utilização das diárias por meio de formulário eletrônico disponibilizado nos sistemas corporativos, o qual deverá ser assinado e encaminhado fisicamente à Unidade de Finanças UF/ASSOF, acompanhado da respectiva documentação comprobatória.

Parágrafo único. A ausência de prestação de contas no prazo determinado ou a rejeição motivada das contas prestadas pelo beneficiário será comunicada, por sua chefia imediata ou pelo setor solicitante, à Unidade de Finanças - UF/ASSOF.

Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa nº 02 , de 10 de março de 2010.

Art. 8º A presente Instrução Normativa entrará em vigor em 04 de junho de 2012.

Gabinete da Presidência, em 13 de março de 2012.

Conselheiro Cezar Miola,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa visa instituir e regulamentar nova sistemática de prestação de contas de diárias, uniformizando os procedimentos de comprovação das despesas dessa natureza realizadas no âmbito do Tribunal de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 8/2014 de 26/05/2014 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 938/2012 de 07/03/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10938 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 2/2010 de 10/03/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11024 AND idambito = 4 LIMIT 1