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Instrução Normativa nº 3/2014

Regulamenta a Resolução nº 973, de 30 de janeiro de 2013, no que concerne à classificação dos graus de aderência dos títulos e certificados apresentados pelos servidores do Tribunal de Contas do Estado para fins de promoção.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2014

(Revogada pela Resolução nº 1203 /2025)

Regulamenta a Resolução nº 973 , de 30 de janeiro de 2013, no que concerne à classificação dos graus de aderência dos títulos e certificados apresentados pelos servidores do Tribunal de Contas do Estado para fins de promoção.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000;

considerando a necessidade de normatizar a classificação do grau de aderência dos títulos e certificados apresentados pelos servidores para fins de promoção; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 010304-0200/13-3, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa define os critérios utilizados na classificação dos títulos e certificados apresentados pelos servidores para fins de promoção, de acordo com os graus de aderências determinados no Anexo da Resolução nº 973 , de 30 de janeiro de 2013.

Art. 2º A classificação da aderência como Alta, Média ou Baixa se dará através do registro realizado pela Comissão Permanente de Promoções, de acordo com os critérios contidos nesta Instrução Normativa.

Art. 3º Para proceder ao enquadramento da aderência do certificado aos interesses do Tribunal de Contas do Estado, a Comissão Permanente de Promoções, respeitando as características do certificado ou diploma, realizará análise do tipo matricial, sendo mensurada a relação das "Formações de Interesse" com as "Temáticas de Interesse".

§ 1º Para os efeitos desta Instrução Normativa, consideram-se:

I - Formações de Interesse:

a) Formações aceitas para os cargos vigentes no TCE-RS; e

II - Temáticas de Interesse:

a) Competências constitucionais do TCE-RS;

b) Controle, Gestão Pública e Políticas Públicas;

c) Temáticas dos Planos Anuais de Educação Corporativa do TCE-RS; e

d) Conhecimentos que qualifiquem as atribuições típicas do cargo do solicitante, conforme a Lei Estadual nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, e Resolução nº 494 , de 17 de outubro de 1997, e respectivas alterações.

§ 2º A classificação das aderências se dará da seguinte forma:

I - Cursos de pós-graduação

Forma de avaliação: Análise do certificado ou diploma, juntamente com a produção exigida para a obtenção da titulação (artigo, monografia, tese, dissertação).

a) Serão considerados de Alta Aderência os trabalhos que tenham como conteúdo principal as "Temáticas de Interesse".

b) Serão considerados de Média Aderência os trabalhos oriundos de programas de pós-graduação vinculados às "Formações de Interesse", mas de conteúdo distinto das "Temáticas de Interesse", bem como os demais trabalhos que tangenciem as "Temáticas de Interesse".

c) Serão consideradas de Baixa Aderência as situações não enquadradas como de Alta ou Média Aderências.

II - Cursos de graduação

Forma de avaliação: Análise do certificado de conclusão de curso ou diploma.

Para cursos não previstos nas "Formações de Interesse", poderá ser solicitado o histórico das disciplinas cursadas.

a) Serão considerados de Alta Aderência os certificados de cursos elencados nas "Formações de Interesse".

b) Serão considerados de Média Aderência os certificados de cursos que sejam correlatos às "Formações de Interesse" ou que se identifiquem com as "Temáticas de Interesse".

c) Serão consideradas de Baixa Aderência as situações não enquadradas como de Alta ou Média Aderências.

III - Cursos de extensão, aperfeiçoamento e demais certificados

Forma de avaliação: Análise do certificado ou diploma, bem como do seu conteúdo programático, quando houver.

a) Serão considerados de Alta Aderência certificados que contenham em seu título ou conteúdo principal as "Temáticas de Interesse", bem como certificados oriundos de instituições e programas vinculados às "Formações de Interesse".

b) Serão considerados de Média aderência: Certificados de cursos que tangenciem as "Temáticas de Interesses" ou sejam correlatos às "Formações de Interesses".

c) Serão consideradas de Baixa Aderência as situações não enquadradas como de Alta ou Média Aderências.

Art. 4º A fim de subsidiar a tomada de decisão, a Comissão Permanente de Promoções poderá solicitar à Comissão de Pós-Graduação e Extensão parecer sobre o enquadramento dos certificados e diplomas em análise.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2013.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 11 de março de 2014.

Conselheiro Cezar Miola

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa define os critérios utilizados na classificação dos títulos e certificados apresentados pelos servidores para fins de promoção, de acordo com os graus de aderência estabelecidos no Anexo da Resolução nº 973 , de 30 de janeiro de 2013.

O regramento oferece subsídios para tais classificações, em observância aos critérios valorizados pelo TCE-RS através de "Temáticas de Interesse" e "Formações de Interesse", atentando para as constantes mudanças na área de conhecimento.

Esta normativa deve ter seus efeitos retroagindo à data de 01/04/2013, a fim de ser utilizada na análise dos pedidos de pontuação apresentados a partir daquele marco temporal, se compatibilizando, assim, com a vigência fixada para o Anexo da Resolução nº 973 /2013, nos termos do artigo 38 da referida disciplina.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1203/2025 de 30/04/2025 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 973/2013 de 30/01/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9289 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 13268/2009 de 22/10/2009 Legislação Estadual

Resolução nº 494/1997 de 17/12/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9830 AND idambito = 4 LIMIT 1