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Instrução Normativa nº 3/2016

Regulamenta a Resolução nº 1.051, de 18 de novembro de 2015, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, em meio informatizado, dos dados necessários à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2016

Regulamenta a Resolução nº 1.051 , de 18 de novembro de 2015, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, em meio informatizado, dos dados necessários à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 17 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 19 de março de 2015 e

considerando o contido no Processo nº 000172-0200/16-2, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objeto a regulamentação da Resolução nº 1.051 , de 18 de novembro de 2015, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, em meio informatizado, dos dados necessários à apreciação da legalidade de atos de admissão de pessoal, para fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal.

Art. 2º As periodicidades de remessa a serem observadas são as seguintes:

I - bimestral:

a) para as autoridades responsáveis pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado;

b) para as autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Indireta do Município de Porto Alegre e pelo Chefe do Poder Legislativo do Município de Porto Alegre; e

c) para os Prefeitos Municipais.

II - semestral, para os Chefes do Poder Legislativo dos Municípios e para as autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Pública Indireta Municipal, com exceção do Município de Porto Alegre.

Art. 2º As periodicidades de remessa a serem observadas são as seguintes:

I - para os usuários do SIAPESweb - Concursos:

a) 10 (dez) dias úteis contados da data da entrada em exercício do servidor ou da publicação da revogação do seu ato de nomeação.

Parágrafo único. Na hipótese de o ato de nomeação (portaria, decreto, edital) conter mais de uma nomeação, o prazo do presente inciso será contado da data da última entrada em exercício ou da última publicação da revogação do ato de nomeação.

II - para os usuários dos sistemas SIAPES Desktop e SIAPESweb - Contratos:

II - para os usuários do sistema SIAPESweb - Contratos: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 4 /2023)

a) bimestral:

1. para as autoridades responsáveis pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado;

2. para as autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Indireta do Município de Porto Alegre e pelo Chefe do Poder Legislativo do Município de Porto Alegre; e

3. para os Prefeitos Municipais.

III - semestral, para os Chefes do Poder Legislativo dos Municípios e para as autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Pública Indireta Municipal, com exceção do Município de Porto Alegre. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 10 /2020)

Art. 3º Para cumprimento do previsto no art. 2º desta Instrução Normativa, os responsáveis deverão efetuar a remessa de dados até o último dia útil do mês seguinte ao término de cada bimestre ou semestre, conforme o caso.

Art. 3º Para cumprimento do previsto no art. 2º, incisos II e III, desta Instrução Normativa, os responsáveis deverão efetuar a remessa de dados até o último dia útil do mês seguinte ao término de cada bimestre ou semestre, conforme o caso. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 10 /2020)

Art. 3º Para cumprimento do previsto no art. 2º, inciso II, alínea "a", números 2 e 3 e inciso III, desta Instrução Normativa, os responsáveis da esfera municipal deverão efetuar a remessa de dados até o último dia útil do mês seguinte ao término de cada bimestre ou semestre, conforme o caso. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 4 /2023)

Art. 3º-A Para cumprimento do previsto no art. 2º, inciso II, alínea "a", número 1, desta Instrução Normativa, os responsáveis da esfera estadual deverão efetuar a remessa de dados até o quinto dia do mês seguinte ao término de cada bimestre. (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 4 /2023)

Art. 4º O Manual Técnico previsto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 1.051 , de 2015, será disponibilizado aos jurisdicionados no portal do Tribunal de Contas do Estado, no endereço http://www.tce.rs.gov.br.

§ 1º O Manual Técnico irá dispor sobre a forma de acesso ao sistema, orientações sobre a sua utilização, rotinas de segurança e aspectos relativos ao conteúdo, leiaute, formato das informações a serem enviadas.

§ 2º As atualizações necessárias das matérias previstas no

§ 1º serão realizadas pela Direção de Controle e Fiscalização e disponibilizadas diretamente no Manual Técnico, sem a necessidade de edição de norma específica.

Art. 5º Os dados deverão ser remetidos a este Tribunal de Contas via Internet, a partir do endereço http://www.tce.rs.gov.br, conforme descrito no Manual Técnico.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 18 de janeiro de 2016.

Conselheiro Marco Peixoto

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa regulamenta a Resolução nº 1051 , de 18 de novembro de 2015, que substituiu a Resolução nº 787 , de 05 de setembro de 2007, e dispõe sobre a remessa de dados referentes à administração de pessoal a este Tribunal de Contas, pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios.

Tendo em vista as modificações introduzidas, tornou-se necessária a edição da presente Instrução Normativa, com o estabelecimento de prazos e a aprovação Manual Técnico do Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal (SIAPES-WEB), o qual deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades para o envio das informações a este Tribunal de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 4/2023 de 07/06/2023 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 10/2020 de 20/08/2020 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1051/2015 de 18/11/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 787/2007 de 05/09/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9005 AND idambito = 4 LIMIT 1