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Instrução Normativa nº 3/2018

Dispõe sobre o Comitê de Informática, os Comitês de Priorização e os Gerentes de Sistemas no âmbito do Tribunal de Contas e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2018

Dispõe sobre o Comitê de Informática, os Comitês de Priorização e os Gerentes de Sistemas no âmbito do Tribunal de Contas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições previstas no inciso XX do artigo 17 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015;

considerando a necessidade de atualizar a norma pertinente ao Comitê de Informática e aos Gerentes de Sistemas; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 000996-0200/18-9, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Comitê de Informática, os Comitês de Priorização e os Gerentes de Sistemas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Comitê de Informática será constituído por um representante de cada uma das Direções e da Chefia de Gabinete da Presidência, assim como pelo Supervisor de Informática - SINF, que serão designados por ato da Presidência do Tribunal de Contas.

Art. 3º São atribuições do Comitê de Informática:

I - compatibilizar, alinhar e integrar as ações aprovadas no Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado com o plano da área de TI;

II - estabelecer as prioridades dentre as solicitações feitas à SINF, quando demandado pelos Comitês de Priorização em virtude da ausência de consenso entre os seus integrantes;

III - emitir parecer sobre aquisição e alocação de hardwares e softwares;

IV - designar os Gerentes de Sistemas e realizar as devidas alterações na relação de Gerentes de Sistemas disponibilizada na Intranet; e

V - definir a composição dos Comitês de Priorização, levando em consideração os sistemas ou atribuições das equipes da Supervisão de Informática, conforme segue:

a) Comitê SISAD: Composto pelos gerentes dos sistemas suportados pela equipe de sistemas administrativos;

b) Comitê SICEX: Composto pelos gerentes dos sistemas suportados pela equipe de sistemas de controle externo;

c) Comitê SISPROC: Composto pelos gerentes dos sistemas suportados pela equipe de sistemas processualísticos;

d) Comitê SAINF: Composto por gerentes dos sistemas e dirigentes de equipe que demandem serviços da equipe de suporte e administração de informações;

e) Comitê SARE: Composto por dirigentes de equipe que demandem serviços da equipe de administração de infraestrutura e rede.

Art. 4º O Comitê de Informática reunir-se-á sempre que houver alguma demanda relacionada a suas atribuições.

§ 1º As reuniões serão convocadas por qualquer membro do Comitê.

§ 2º As decisões serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao representante da Direção-Geral o voto de desempate.

Art. 5º São atribuições dos Comitês de Priorização:

I - definir e priorizar as atividades a serem executadas pelas equipes de desenvolvimento e suporte à rede da Supervisão de Informática; e

II - avaliar as entregas efetuadas pelas equipes de desenvolvimento e suporte à rede da Supervisão de Informática.

Art. 6º O Gerente de Sistema será designado pelo Comitê de Informática e indicado nominalmente na respectiva relação disponibilizada na Intranet, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I - solicitar ou autorizar à SINF a manutenção, o desenvolvimento de nova funcionalidade ou qualquer procedimento relativo a sistemas informatizados;

II - promover a interlocução entre os usuários solicitantes, os demais gerentes de sistemas envolvidos e a SINF;

III - propor ao Comitê de Informática alterações de ordem técnica e administrativa;

IV - definir novas funcionalidades do sistema;

V - avaliar a repercussão da realização de manutenções nos sistemas;

VI - avaliar soluções propostas pela equipe técnica da SINF para os sistemas;

VII - homologar manutenções implementadas nos sistemas;

VIII - manter atualizadas as tabelas básicas e os parâmetros dos sistemas;

IX - identificar a necessidade e providenciar treinamento dos usuários nos sistemas;

X - autorizar acesso aos sistemas e a suas informações;

XI - desenvolver e manter atualizado o manual do usuário correspondente ao sistema gerenciado;

XII - articular com os setores de atendimento de primeiro nível e estruturar o atendimento de segundo nível relativo ao sistema gerenciado;

XIII - compor o Comitê de Priorização da equipe afeta ao sistema por ele gerenciado;

XIV - definir critérios de priorização relativos às demandas por ele cadastradas; e

XV - participar de forma ativa e efetiva das reuniões de priorização.

Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência de seu impedimento ou afastamento, o Gerente de Sistema poderá delegar suas atribuições a outro servidor, apenas durante esses períodos e mediante ratificação do Supervisor de Informática.

Art. 7º Todo sistema de informática deverá ter um Gerente e respectivo Comitê de Priorização.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa nº 13 , de 23 de agosto de 2016.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 21 de maio de 2018.

Conselheiro Iradir Pietroski

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa atualiza o regramento relativo ao Comitê de Informática, aos Comitês de Priorização de demandas e aos Gerentes de Sistemas, dispondo sobre a designação e a definição de suas respectivas atribuições.

A proposição determina, também, a revogação da Instrução Normativa nº 13 , de 23 de agosto de 2016, que dispõe acerca da matéria.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 13/2016 de 23/08/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10140 AND idambito = 4 LIMIT 1