Instrução Normativa nº 3/2020
Altera a Instrução Normativa nº 2, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre a criação da sala virtual reunião do Conselho do TCE-RS, da sala virtual reunião da Administração Superior e estabelece diretrizes para a criação de outras salas virtuais necessárias para a manutenção das atividades do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no período em que vigorarem as medidas de combate à pandemia COVID-19, para incluir os Conselheiros-Substitutos na composição da Reunião Administrativa virtual.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2020
Altera a Instrução Normativa nº 2 /2020, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre a criação da sala virtual reunião do Conselho do TCE-RS, da sala virtual reunião da Administração Superior e estabelece diretrizes para a criação de outras salas virtuais necessárias para a manutenção das atividades do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no período em que vigorarem as medidas de combate à pandemia COVID-19, para incluir os Conselheiros-Substitutos na composição da Reunião Administrativa virtual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 /2015, de 4 de março de 2015;
considerando o teor das Portarias nº 401/2020, nº 408/2020 e nº 426/2020, de 2020, do TCE-RS, que tratam de medidas relativas à alteração de funcionamento do Tribunal de Contas no período em que perdurar a pandemia ocasionada pelo vírus COVID-19; e, considerando, ainda, o contido no Processo SEI nº 001109-0220/20-5,
DETERMINA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 2 /2020, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica criada a sala virtual "Reunião Administrativa", composta pela totalidade dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul." (NR)
"§ 1º Fica assegurada a participação dos Conselheiros-Substitutos e do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas." (NR)
(...)
"§ 5º O Presidente poderá convocar servidores para participarem da reunião administrativa."(NR)
(...)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 26 de março de 2020.
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,
Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 26/03/2020, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 /2019, de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0036530 e o código CRC 0B6A0BBE.
justificativa
A presente Instrução Normativa tem por finalidade alterar a Instrução Normativa nº 2 /2020, de 24 de março de 2020, para fins de permitir a participação dos Conselheiros-Substitutos na sala virtual "Reunião Administrativa".
Referência: Processo nº 001109-0220/20-5 SEI nº 0036530
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 2/2020 de 24/03/2020 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Portaria TCE-RS nº 401/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49610 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria TCE-RS nº 408/2020 de 16/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49611 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria TCE-RS nº 426/2020 de 19/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49612 AND idambito = 4 LIMIT 1