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Instrução Normativa nº 3/2021

Prorroga excepcionalmente em razão da situação de pandemia decorrente da COVID-19 o prazo para a apresentação da declaração de bens e direitos de magistrados e servidores do Tribunal de Contas do Estado conforme disciplinado na Instrução Normativa no 6 de 17 de abril de 2015.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2021

Prorroga, excepcionalmente, em razão da situação de pandemia decorrente da COVID-19, o prazo para a apresentação da declaração de bens e direitos de magistrados e servidores do Tribunal de Contas do Estado conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 6 , de 17 de abril de 2015.

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015,

considerando o teor das Portarias TCE-RS nº 401, de 13 de março de 2020, nº 408, de 16 de março de 2020, e nº 426, de 19 de março de 2020, as quais tratam de medidas relativas à alteração de funcionamento do Tribunal de Contas no período em que perdurar a pandemia ocasionada pelo vírus COVID-19;

considerando a Instrução Normativa nº 2.020, de 9 de abril de 2021 da Receita Federal do Brasil; e, considerando, ainda, o contido no processo SEI nº 001100-0220/21-9,

DETERMINA:

Art. 1º Prorroga-se, excepcionalmente, até 02 de julho de 2021 o prazo para a apresentação da declaração de bens e direitos de magistrados e servidores do Tribunal de Contas do Estado disciplinada na Instrução Normativa nº 6 , de 17 de abril de 2015.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições previstas na Instrução Normativa nº 6 , de 2015.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,

Presidente.

Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 29/04/2021, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0094222 e o código CRC F4BF60AD.

justificativa

Tendo em vista a ocorrência da pandemia ocasionada pelo COVID-19, a suspensão de prazos e do expediente no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, ainda, que a Receita Federal do Brasil prorrogou os prazos para a entrega da declaração de bens, rendas e valores das pessoas físicas por meio da Instrução Normativa Nº 2.020, de 9 de abril de 2021, faz-se necessária a prorrogação dos prazos de entrega da declaração de bens dos servidores e membros deste Tribunal de Contas conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 6 , de 2015.

Referência: Processo nº 001100-0220/21-9 SEI nº 0094222

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 6/2015 de 17/04/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Portaria TCE-RS nº 401/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49610 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria TCE-RS nº 408/2020 de 16/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49611 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria TCE-RS nº 426/2020 de 19/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49612 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor