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Instrução Normativa nº 30/2008

Dispõe sobre o gerenciamento, a movimentação e o inventário de bens patrimoniais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2008

(Revogada pela Instrução Normativa nº 12 /2015)

Dispõe sobre o gerenciamento, a movimentação e o inventário de bens patrimoniais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições de que trata o art. 14, inciso XX, do Regimento Interno do TCE, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000,

considerando a Instrução Normativa CAGE nº 06/98, o disposto no art. 43, inciso IV, alínea "c", da Resolução nº 778 /2007, e o contido no processo nº 1.531-0200/08-1, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa institui procedimentos sobre o gerenciamento, a movimentação e o inventário de bens patrimoniais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Compete ao Setor de Patrimônio (SEPAT) a execução dos procedimentos sistemáticos para a realização do inventário de bens patrimoniais quando ocorrer:

I - criação, extinção e redenominação de unidades; e

II - mudança de titular de função de chefia por qualquer tipo de afastamento legal, temporário ou permanente.

§ 1º Os inventários em função de mudança de titularidade de chefia decorrentes de aposentadoria, exoneração e demissão terão prioridade sobre os demais inventários previstos nesta Instrução Normativa.

§ 2º Na hipótese de ocorrer qualquer tipo de afastamento legal do titular de chefia por período superior a 40 (quarenta) dias, caberá ao titular da função de chefia ou seu substituto solicitar ao SEPAT, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do início da substituição ou do conhecimento de que o período de afastamento passará daquele limite, a realização de inventário, para fins de transferência de responsabilidade de bens patrimoniais.

§ 3º É facultada a realização de inventário no caso de afastamento de titular de função de chefia por período inferior a 40 (quarenta) dias.

Art. 3º O SEPAT terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação no Diário Eletrônico deste Tribunal (DET) ou da solicitação de que trata o

§ 2º do art. 2º para a realização do inventário de bens patrimoniais nas situações previstas no inciso II do art. 2º desta Instrução Normativa.

§ 1º Nos casos de alteração da Administração e na hipótese do inciso I do art. 2º desta Instrução Normativa, o prazo será de até 30 (trinta) dias, podendo, para este fim, ser constituída Comissão específica.

§ 2º Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados, mediante autorização expressa do Diretor-Geral.

Art. 4º Toda a movimentação de bens patrimoniais que venha a ocorrer no Tribunal deverá ser precedida de solicitação direcionado ao SEPAT, através do Sistema de Gestão Patrimonial (GPAT).

Parágrafo único. A movimentação física dos bens patrimoniais caberá ao SEPAT, que a providenciará, imediatamente, junto ao Setor de Apoio Administrativo (SAA).

Art. 5º As divergências que forem verificadas entre os bens existentes na unidade e os constantes no respectivo inventário serão solucionadas pela unidade no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua constatação.

§ 1º Poderá ser solicitado o auxílio do SEPAT para a realização do previsto no caput deste artigo.

§ 2º Permanecendo a divergência ao final do prazo fixado no caput deste artigo, o termo de responsabilidade de bens será, obrigatoriamente, assinado, ficando registrada a divergência no formulário respectivo.

§ 3º O SEPAT, de posse da cópia dos termos de que trata o

§ 2º deste artigo, comunicará o fato, imediatamente, ao Diretor-Geral, para a adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Será constituída comissão específica para as situações de:

I - bens não-localizados; e

II - inventário anual de bens móveis.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação-Geral a designação dos integrantes das Comissões previstas neste artigo.

Art. 7º Os bens destinados à baixa patrimonial deverão ser precedidos de avaliação, nos termos da Resolução nº 796 , de 7 de novembro de 2007, e alterações.

Art. 8º Os procedimentos relativos ao controle dos bens patrimoniais serão descritos em Manual de Treinamento - Gestão de Recursos Patrimoniais.

Art. 9º As situações não previstas nesta Instrução Normativa e no Manual citado no artigo anterior serão decididas pela Coordenação-Geral.

Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Art. 11 Revogam-se a Instrução Normativa nº 4 , de 29 de julho de 1998, e a Instrução Normativa nº 3 , de 23 de março de 2007.

Gabinete da Presidência, em 6 de outubro de 2008.

Conselheiro Porfírio José Peixoto,

Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa à normatização dos procedimentos administrativos, para a efetivação sistemática do controle de bens patrimoniais do Tribunal.

Estabelece, ainda, como premissa fundamental, o fortalecimento das normas de controle e a racionalização de processos, através da implantação do Manual de Treinamento - Gestão de Recursos Patrimoniais, para fins do que preceituam as Instruções Normativas CAGE nºs 01/95 e 06/98.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 12/2015 de 30/06/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10113 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 778/2007 de 09/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9339 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 4/1998 de 29/07/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9404 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 3/2007 de 23/03/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9683 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 796/2007 de 07/11/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9281 AND idambito = 4 LIMIT 1