TCERS · RS

Instrução Normativa nº 31/2008

Dispõe sobre a definição de dependente para os fins previstos na Resolução nº 778/2007.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31/2008

(Revogada pela Instrução Normativa nº 15 /2011)

Dispõe sobre a definição de dependente para os fins previstos na Resolução nº 778 /2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, e

considerando o contido no Processo nº 7626-0200/08-5, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a definição de dependente para os fins de acesso aos serviços prestados pelo Centro de Perícias Médicas - CPM, conforme previsto na Resolução nº 778 , de 9 de maio de 2007, e na Resolução nº 815 , de 11 de junho de 2008, que dispõem sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos integrantes do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Para os fins previstos no art. 51,

§ 1º, I,

§ 2º, I e

§ 4º, no art. 52,

§ 3º, da Resolução nº 778 /2007, considera-se dependente do servidor:

I - o filho solteiro:

a) menor e não emancipado;

b) inválido; ou

c) estudante de ensino regular, até o implemento dos 24 anos de idade;

II - o cônjuge;

III - o convivente, independentemente de idade ou de sexo, que mantenha relação de fato com o servidor, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura por período superior a dois anos ou por filho em comum;

IV - o ex-cônjuge ou ex-convivente que perceba pensão alimentícia, mediante comprovação pela Declaração do Imposto de Renda;

V - o enteado ou o tutelado, nas condições das alíneas do inciso I, desde que comprovada dependência econômica, caracterizada pela percepção mensal de renda não superior ao piso salarial mínimo estabelecido por lei aos servidores públicos estaduais, devendo constar tal situação na Declaração do Imposto de Renda do servidor;

VI - aqueles assim definidos na Declaração do Imposto de Renda do servidor; ou

VII - aqueles assim definidos e inscritos no Plano de Assistência Médica Complementar - PAC, nos termos da Resolução nº 314 /2001, do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º A condição de dependente será comprovada mediante a apresentação do cartão do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ou da Declaração do Imposto de Renda do servidor, de seu ex-cônjuge ou de seu ex-convivente.

Art. 4º Revoga-se a Instrução Normativa nº 20 , de 19 de outubro de 2007.

Art. 5º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Gabinete da Presidência, em 10 de outubro de 2008.

Conselheiro Porfírio José Peixoto,

Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Instrução Normativa regulamenta o conceito de dependência para os fins previstos na Resolução nº 778 , de 08 de junho de 2007, e na Resolução nº 815 , de 4 de junho de 2008, que dispõem sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos integrantes do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, visando ao atendimento prestado pelo Centro de Perícias Médicas especificamente.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 15/2011 de 02/09/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9473 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 778/2007 de 09/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9339 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 815/2008 de 04/06/2008 - Norma em vigor

Resolução nº 314/2001 de //

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 20/2007 de 19/10/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9542 AND idambito = 4 LIMIT 1