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Instrução Normativa nº 36/2008

Regulamenta o uso da assinatura eletrônica do Diretor-Geral.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36/2008

Regulamenta o uso da assinatura eletrônica do Diretor-Geral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no art. 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000,

considerando o contido no Processo nº 724-0200/04-4, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa visa regulamentar a utilização da assinatura eletrônica do Diretor-Geral em ofícios expedidos por este Tribunal.

Art. 2º A assinatura eletrônica do Diretor-Geral será utilizada nos ofícios destinados aos jurisdicionados, expedidos em razão das decisões preferidas pelo Tribunal Pleno, Câmaras e Relatores nos processos de competência do Tribunal de Contas do Estado.

Parágrafo único. Os ofícios de que trata o caput serão elaborados pelos Serviços de Suporte Operacional das Supervisões da Direção de Controle e Fiscalização, ficando o controle do uso da assinatura eletrônica do Diretor-Geral sob a responsabilidade dos respectivos Coordenadores.

Art. 3º Fica vedada a utilização da assinatura eletrônica do Diretor-Geral em quaisquer outros documentos que não sejam os especificados no caput do art. 2º desta Instrução Normativa.

Art. 4º Revoga-se a Instrução Normativa nº 01 , de 4 de fevereiro de 2004.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Gabinete da Presidência, em 18 de novembro de 2008.

Justificativa

O presente projeto de Instrução Normativa,

considerando a necessidade de intimação e/ou cientificação dos jurisdicionados no menor prazo possível, com vista a agilizar a tramitação dos processos de competência do Tribunal de Contas do Estado, objetiva atualizar a normatização acerca da utilização da assinatura eletrônica do Diretor-Geral, tendo em vista, ainda, a extinção da Assessoria de Controle Processual e a conseqüente transferência das atividades de elaboração de ofícios para os Serviços de Suporte Operacional deste Tribunal.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 1/2004 de 04/02/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9373 AND idambito = 4 LIMIT 1