Instrução Normativa nº 4/1988
Instruções visando regulamentar a atividade do Serviço de Recepção da Casa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/88
(Revogada pela Instrução Normativa nº 13 /2005)
Instruções visando regulamentar a atividade do Serviço de Recepção da Casa.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XIX, do Regimento Interno, expede a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA, visando regulamentar a atividade do Serviço de Recepção da Casa:
1. Com a finalidade de prestar informações, receber e encaminhar as partes que se dirigem a este Tribunal, passará a funcionar no período das 8 horas às 18 horas o Serviço de Recepção;
2. O ingresso de pessoas estranhas ao seu quadro funcional, aos diversos setores de trabalho da Casa, far-se-á mediante autorização dos titulares de cada Serviço ou Gabinete do qual a parte deseje informações;
3. As visitas particulares que porventura os funcionários venham a receber, deverão ser atendidas no reservado social do Bar-Restaurante;
4. Fica implantado o uso obrigatório de crachás para todos os servidores da Casa, inclusive aposentados, e demais visitantes, excetuando-se para Conselheiros, Auditores e Procuradores, assim como aos inativados nesses cargos. As autoridades indicadas pelos Gabinetes dos Conselheiros, Procurador e Administração Geral da Casa serão conduzidas, sem crachás, pelas recepcionistas, aos respectivos Gabinetes.
Porto Alegre 11 de abril de 1988.
EDGAR MARQUES DE MATTOS
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 13/2005 de 28/09/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10150 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.