Instrução Normativa nº 4/1992
Expede instruções que atribuem à Assessoria de Controle Interno a atividade de Organização, Sistemas e Métodos, especificando os seus objetivos básicos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/92
(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2004)
Expede instruções que atribuem à Assessoria de Controle Interno a atividade de Organização, Sistemas e Métodos, especificando os seus objetivos básicos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 13, XIX do Regimento Interno. (Resolução nº 390/91), expede a seguinte Instrução Normativa:
1. Em caráter experimental será desenvolvida, na Assessoria de Controle Interno, a atividade de Organização, Sistemas e Métodos.
1 - A atividade de Organização, Sistemas e Métodos será desenvolvida junto ao Centro de Informática. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 1 /1993)
2. Esta atividade objetivará a identificação de uma base organizacional (funcional e estrutural) adequada, sufuciente e capaz, que permita a realização de seqüências racionais das fases do trabalho, através do esforço cooperativo dos recursos humanos envolvidos, visando alcançar o melhor rendimento possível, diminuindo custos e atendendo melhor aos objetivos deste Tribunal, bem como aos anseios de seus funcionários.
3. Para atingir as metas propostas serão desenvolvidos trabalhos objetivando: - melhorar as condições e o ambiente de trabalho; - criar métodos mais racionais de operação; - eliminar atividades, rotinas (tarefas) e operações (passos supérfluos); - estabelecer mecanismos eficazes de planejamento e controle; - conscientizar os funcionários que da sua melhor qualificação e maior eficiência depende sua ascensão funcional e o sucesso da instituição.
4. A atividade de Organização, Sistemas e Métodos propiciará o desenvolvimento das ações de orientação e apoio técnico quando da implementação das soluções propostas e devidamente aprovadas, bem como o competente acompanhamento, sempre que a autoridade superior assim o determinar.
5. As Atividades de Organização, Sistemas e Métodos serão desenvolvidas através de quatro áreas: Área de Análise Organizacional, Área de Racionalização, Área de Formulários e Área de Normatização.
6. Competirá à Área de Análise Organizacional, a partir da precisa compreensão da constituição, estrutura, atribuições, competência, funcionamento e atividade do Tribunal de Contas e seus subsistemas, desenvolver - quando solicitado pela autoridade superior - estudos quanto: à adequação e/ou atualização estrutural e funcional; ao dimensionamento dos recursos humanos e materiais; às atribuições dos subsistemas; às atribuições dos funcionários; aos requisitos de qualificação dos recursos humanos e materiais.
7. A Área de Racionalização incumbir-se-á da revisão (reavaliação): dos métodos de trabalho atuais, desenvolvidos através das diversas atividades, rotinas (tarefas) e operações (passos); dos "lay-outs" atuais dos subsistemas envolvidos; da distribuição do trabalho; e do aproveitamento racional da capacidade profissional dos funcionários em razão das tarefas a eles atribuídas.
8. A Área de Formulários competirá dar continuidade: ao estudo e análise revisional de formulários em utilização, visando seu constante aperfeiçoamento; ao estudo e análise de solicitações para elaboração de novos formulários que contribuam para a racionlaização das atividades-meio e das atividades-fim deste Tribunal.
9. Será atribuído à Área de Normatização: o estudo e o desenvolvimento de Manuais de Organização, de Diretrizes e Políticas, de Normas e Procedimentos, bem como suas periódicas revisões e atualizações; elaboração de Pareceres sobre matéria de competência da atividade de Organização, Sistemas e Métodos; estudo e desenvolvimento de Resoluções e Instruções Normativas.
10. Enquanto a Assessoria de Controle Interno não estiver adequadamente estruturada e equipada, a nível de recursos humanos e materiais (qualitativa e quantativamente), serão desenvolvidas, preferencialmente as atividades cometidas aos setores de Racionalização e de Formulários.
10 - Enquanto o Centro de Informática não estiver adequadamente estruturado e equipado para a execução da atividade em questão serão desenvolvidas, preferencialmente, as atribuições cometidas aos setores de Racionalização e de Formulários. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 1 /1993)
Porto Alegre, 24 de setembro de 1992.
ROMILDO BOLZAN
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 5/2004 de 30/04/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9665 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 1/1993 de 20/01/1993 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9447 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 390/1991 de 01/08/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10691 AND idambito = 4 LIMIT 1