Instrução Normativa nº 4/1993
Expede instruções referentes à comunicação às SCEs, pela SAPI, de falhas observadas nos atos de Admissão, com vista a subsidiar os Processos de Prestação ou Tomada de Contas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/93
(Revogada pela Instrução Normativa nº 7 /2007)
Expede instruções referentes à comunicação às SCEs, pela SAPI, de falhas observadas nos atos de Admissão, com vista a subsidiar os Processos de Prestação ou Tomada de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, inciso XIX, do Regimento Interno (Resolução nº 390/91), e no sentido de orientar e uniformizar os procedimentos a serem observados na elaboração e na remessa de informações da SAPI para as SCEs, bem como agilizar a tramitação dos processos de Prestação e de Tomada de Contas, expede as seguintes instruções:
1. Caberá à Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações - SAPI prestar informações, às Supervisões de Controle Externo - SCEs, com relação à ocorrência de admissões sem prévia aprovação em concurso público verificadas nos processos de exame de atos de admissões, que podem ensejar a emissão de parecer desfavorável ou desaprovação de contas, conforme art. 3º, inciso V, da Resolução nº 414 /92.
2. O Serviço de Admissões Estaduais e Municipais - SAEM, da SAPI, encaminhará, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação feita pelas SCEs, informação elaborada nos moldes em anexo, indicando o número de servidores admitidos sem concurso público, bem como a situação em que se encontra o processo do órgão respectivo.
3. Os Serviços de Tomada de Contas das SCEs promoverão a juntada dessa informação nos respectivos processos de Prestação ou Tomada de Contas, após a instrução conclusiva sobre os esclarecimentos e/ou defesa apresentados pelo responsável das Contas.
4. Com a sistemática adotada nesta Instrução, os processos de Exame de Atos de Admissão deixarão de ser encaminhados às SCEs, permanecendo na SAPI para seguir sua tramitação normal ou à disposição do Conselheiro-Relator.
Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Tribunal de Contas do Estado, em 21 de outubro de 1993.
ALGIR LORENZON
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 7/2007 de 08/05/2007 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 390/1991 de 01/08/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10691 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 414/1992 de 05/08/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9804 AND idambito = 4 LIMIT 1