Instrução Normativa nº 4/1996
Expede instruções sobre a distribuição eletrônica de Processos aos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiros.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/96
(Revogada pela Instrução Normativa nº 9 /1996)
Expede instruções sobre a distribuição eletrônica de Processos aos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiros.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso XIX, do Regimento Interno, Resolução nº 460 /96, de 13/03/96, no tocante à distribuição de processos aos Srs. Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro, estabelecida com a redação do inciso X, do art. supramencionado, determina sejam observadas as seguintes normas:
1. A Superintendência de Controle Externo remeterá à Supervisão de Informática, diariamente, o Formulário de Distribuição de Processos a Conselheiros e a Auditores Substitutos de Conselheiro, conforme dispõe o art. 39 caput e art. 31,
§ 2º, do RITCE, respectivamente, sendo que os expedientes recebidos após às 12 horas serão processados no dia subseqüente.
2. O sorteio será realizado na Supervisão de Informática, diariamente, às 14 horas, em audiência pública.
3. O sorteio estabelecido no item anterior será efetuado da seguinte maneira: de cada 10 (dez) processos ou rol distribuídos aos Conselheiros 01 (um) também será aos Auditores Substitutos de Conselheiro, para fins de relato.
4. O critério estabelecido para o sorteio previsto no item 03, via sistema informatizado, será por tipo de processo.
5. Quando dois ou mais processos de exame de atos de admissão contiverem matéria conexa, serão distribuídos ao mesmo Conselheiro-Relator e ou Auditor Substituto de Conselheiro-Relator, cabendo tal controle à Superintendência de Controle Externo a ocorrência da conexão.
6. Na distribuição dos processos, os Auditores Substitutos de Conselheiro terão os mesmos impedimentos estabelecidos aos Conselheiros. Entretanto, quando o impedimento for por motivo de férias, substituição de Conselheiro ou licença, não será feita a distribuição, compensando-se quando do retorno ao seu gabinete, nos mesmos critérios adotados aos Conselheiros.
7. A distribuição será com carga ao Gabinete do Conselheiro e Gabinete do Auditor Substituto de Conselheiro.
8. Ultimada a distribuição eletrônica, o respectivo formulário será devolvido à Superintendência de Controle Externo, a qual lançará nos processos o nome do relator e a este guiará os autos.
9. Revogadas as disposições em contrário, em especial a I. N. nº 1/94, esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Porto Alegre, 08 de abril de 1996.
Conselheiro CELSO TESTA
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 9/1996 de 01/08/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9438 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 460/1996 de 13/03/1996 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 1/1994 de 15/08/1994 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9444 AND idambito = 4 LIMIT 1