Instrução Normativa nº 4/1997
Dispõe sobre o Boletim Informativo do Tribunal de Contas do Estado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/97
Dispõe sobre o Boletim Informativo do Tribunal de Contas do Estado.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,
considerando o contido no Processo nº 1.856-02.00/97-0, DETERMINA que seja observado o seguinte:
Art. 1º O Boletim Informativo do Tribunal de Contas do Estado, instituído pela Resolução nº 143 , de 11 de julho de 1968, conterá informações técnicas e notícias de interesse do Órgão, no tocante à sua atividade-meio e atividade-fim.
Art. 2º Caberá à Assessoria de Comunicação Social-Área de Imprensa, a elaboração do Boletim Informativo do Tribunal de Contas, o qual será editado mensalmente.
Art. 3º As sugestões das matérias destinadas à publicação serão encaminhadas diretamente ao Presidente, o qual as selecionará.
§ 1º Poderão encaminhar as sugestões a que se refere o caput as seguintes autoridades:
I - Conselheiros;
II - Procurador;
III - Auditores Substitutos de Conselheiro;
IV - Superintendente-Geral;
V - Superintendente de Controle Externo;
VI - Superintendente Administrativo.
§ 2º Os servidores interessados em propor a publicação de matérias no Boletim Informativo encaminharão as respectivas sugestões às autoridades mencionadas no parágrafo anterior, de acordo com o seu órgão de lotação neste Tribunal de Contas.
Art. 4º A divulgação e a distribuição do referido Boletim obedecerão aos interesse da Administração, ficando a critério da Presidência.
Art. 5º A presente Instrução Normativa entrará em vigor a contar de 01 de maio de 1997.
Porto Alegre, 31 de março de 1997.
Cons. CELSO TESTA
Presidente.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Instrução Normativa visa a restaurar a edição do Boletim Informativo do Tribunal de Contas instituído, pela Resolução nº 143 , de 11 de julho de 1968, o qual teve sua última publicação em dezembro de 1988.
Ressalta-se a importância da veiculação de um periódico contendo matérias, notícias e informações de interesse do Órgão e de seu público específico, no que tange às atribuições que competem constitucionalmente a esta Corte, bem como questões de interesse geral de seus servidores.
A responsabilidade pela elaboração do Boletim Informativo ficará a cargo da Assessoria de Comunicação Social-Área de Imprensa, consoante as atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 464 , de 05-06-96, que procedeu a consolidação e modificação da estrutura organizacional e atribuições do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas.
O Boletim será editado mensalmente, sendo sua divulgação, distribuição e seleção de matérias a serem publicadas, definidas pelo Presidente, atendendo aos interesses da Administração.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 143/1968 de 11/07/1968 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10563 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 464/1996 de 05/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9764 AND idambito = 4 LIMIT 1