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Instrução Normativa nº 4/1998

Expede instruções sobre a movimentação de bens patrimoniais localizados nos diversos setores do Tribunal de Contas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/98

(Revogada pela Instrução Normativa nº 30 /2008)

Expede instruções sobre a movimentação de bens patrimoniais localizados nos diversos setores do Tribunal de Contas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições:

considerando a necessidade de disciplinar a movimentação de bens patrimoniais localizados nos diversos setores do Tribunal de Contas,

considerando o disposto no art. 94 da Lei nº 4320 /64, relativamente a carga dos bens patrimoniais, que caracteriza a espécie do bem e a responsabilidade pelo mesmo,

considerando o contido no inciso X do artigo 177 e inciso II do artigo 178 da Lei Complementar nº 10.098 /94,

considerando que entre as atividades do Setor de Patrimônio - SDP, compreende o controle de bens, quanto ao seu tombamento, movimentações interna e externa, emissão de guias de movimentação, inventários periódicos, emissão de termos de responsabilidade, determina o seguinte:

Art. 1º Toda a movimentação de bens patrimoniais ocorridas neste Egrégio Tribunal deverá ser precedida de autorização, bem como deverá ser imediatamente comunicada ao Setor de Patrimônio/SDP, para que este possa efetuar o correto controle dos mesmos.

Art. 2º A presente Instrução Normativa entrará em vigor nesta data.

Porto Alegre, 29 de julho de 1998.

Cons. PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 30/2008 de 06/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9538 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Lei Ordinária nº 4320/1964 de 17/03/1964 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual