Instrução Normativa nº 4/2000
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, contidas no artigo 14, inciso XIX, da Resolução nº 518 /98,
considerando a alteração nos códigos dos formulários referidos nos artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 04 /99, que dispõe sobre a regularização dos procedimentos do Programa 5S, integrante do Programa de Gestão pela Qualidade Total, RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 4º da Instrução Normativa nº 04 /99 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4- A utilização do espaço físico, a organização e a limpeza dos setores serão avaliados conforme os formulários RQ-EQT-0001e POP-EQT-0003, devidamente autorizados pelo Presidente do Conselho da Qualidade, anexos a esta Instrução Normativa."
Art. 2º O Artigo 5º da Instrução Normativa nº 4 /99 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O resultado final do Processo de Avaliação será obtido mediante média harmônica obedecendo ao padrão POP-EQT-0002, anexo."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 24 de abril de 2000.
Conselheiro HELIO SAUL MILESKI
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 518/1998 de 26/08/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10934 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 4/1999 de 01/07/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11045 AND idambito = 4 LIMIT 1