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Instrução Normativa nº 4/2001

Dispõe sobre a adoção do Sistema de Controle Interno de Processos - CIP, regulamentando a sua gestão, uso e manutenção no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2001

(Revogada pela Instrução Normativa nº 10 /2002)

Dispõe sobre a adoção do Sistema de Controle Interno de Processos - CIP, regulamentando a sua gestão, uso e manutenção no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições dispostas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado,

considerando a necessidade de adequar os procedimentos relativos à gestão, atualização e manutenção de andamento e tramitação de processos por meio ou sistema informatizado do Tribunal de Contas,

considerando o contido no Processo nº 2193-02.00/01.5. DETERMINA que seja observado o seguinte:

Art. 1º Fica adotado como instrumento de controle de andamento e tramitação de processos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado o Sistema de Controle Interno de Processos - CIP.

§ 1º Qualquer tramitação física de processos entre órgãos do Tribunal de Contas do Estado, deverá ser precedida do respectivo andamento por meio eletrônico através do Sistema CIP.

§ 2º O Sistema de Protocolo Integrado - SPI, implantado pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS, poderá, enquanto necessário, ser utilizado como meio complementar e temporário de controle processual, devendo todos os setores do Tribunal realizar os procedimentos necessários para a completa implantação do sistema CIP, efetuando-se os inventários necessários e a adoção de comparativos junto ao Sistema SPI para aferir a fidedignidade dos dados armazenados com a existência física dos expedientes e processos.

Art. 2º Compete a cada um dos setores desta Corte a realização de inventários periódicos de processos tramitados objetivando disciplinar a movimentação dos mesmos no âmbito do Tribunal de Contas, bem como conferir o volume de processos existentes com as informações contidas no Sistema CIP.

§ 1º A aferição do levantamento realizado, bem como da verificação de eventuais diferenças ou outras divergências que venham a ser detectadas e que tenham impacto significativo no sistema deverão ser comunicados à Superintendência-Geral através de relatórios próprios, cabendo ao Superintendente-Geral a adoção das providências cabíveis.

§ 2º Possíveis inconsistências detectadas, passíveis de correção e que não tenham impacto significativo, deverão ser encaminhadas à Supervisão de Informática em expediente próprio para proceder a devida correção ou manutenção.

§ 3º O referido inventário deverá ter periodicidade anual, ficando definido como prazo máximo para a sua execução, o último dia útil do mês de janeiro.

Art. 3º Fica instituída a Comissão Gestora do Sistema CIP, integrada pelo Coordenador da Assessoria de Controle Interno - ACI, representante da Assessoria Administrativa - AA, representante da Assessoria Técnica - AT, Coordenador do Serviço de Sistemas - SESIS, Coordenador do Serviço de Suporte Estadual - SSE, Coordenador do Serviço de Suporte Municipal - SSM, Coordenador do Serviço de Suporte Operacional - SSO, Chefe do Setor de Sistemas Administrativos - SISAD, Chefe do Setor de Digitação e Apoio - SDA e Chefe de Setor de Expediente e Protocolo - SEP, com as seguintes competências:

I - definir novos conceitos e procedimentos a serem adotados no Sistema, promovendo a integração e discussão junto aos setores envolvidos;

II - reavaliar, quando necessário, dos conceitos e procedimentos já implementados;

III - sugerir medidas necessárias para a divulgação e disseminação das informações e procedimentos implementados no referido Sistema;

IV - sugerir medidas para a manutenção e o aprimoramento do sistema enviando-as à Assessoria de Controle Interno para as providências cabíveis;

V - propor, executar, avaliar e atualizar o Manual Técnico do Sistema CIP em sintonia com os padrões, normas e diretrizes estabelecidas pela Assessoria de Controle Interno - ACI.

§ 1º Fica facultada a presença de mais um representante por Setor às reuniões de trabalho da Comissão Gestora, bem como a designação de um substituto às reuniões quando da impossibilidade de comparecimento do titular.

§ 2º As deliberações das reuniões de trabalho, bem como as definições ou procedimentos a serem modificados no Sistema CIP serão formalizadas em atas e registradas em local próprio na Intranet do Tribunal de Contas.

Art. 4º As adaptações necessárias relativas às competências previstas no art. 3º serão efetuadas pela Supervisão de Informática, nos termos deliberados pela Comissão Gestora do CIP.

Art. 5º A fim de que haja amplo entendimento e divulgação quanto à utilização correta dos conceitos e da operacionalidade do Sistema CIP, a Assessoria de Controle Interno - ACI e a Supervisão de Informática - SI procederão na realização de cursos, treinamentos, seminários ou outras formas de comunicação existentes.

Art. 6º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data 17 de abril de 2001.

Conselheiro HELIO SAUL MILESKI

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 10/2002 de 04/11/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10106 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.