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Instrução Normativa nº 4/2008

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 13, de 28 de setembro de 2005, que dispõe sobre o uso de crachá nas dependências do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2008

(Revogada pela Instrução Normativa nº 18 /2014)

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 13 , de 28 de setembro de 2005, que dispõe sobre o uso de crachá nas dependências do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições de que trata o art. 14, XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000, e

considerando o contido no Processo nº 1347-0200/08-3, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objeto alterar dispositivos da Instrução Normativa nº 13 , de 28 de setembro de 2005, que dispõe sobre o uso de crachá nas dependências do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

Art. 2º São inseridos os §§ 5º e 6º ao artigo 2º, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 5º O advogado identificar-se-á na recepção do Palácio Flores da Cunha, mediante a apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, recebendo o crachá "Advogado - Trânsito Livre" para acesso na ocasião, ou mediante preenchimento e observância das condições contidas no Termo de Responsabilidade, conforme modelo anexo, para percepção de crachá permanente e intransferível, que ficará sob a guarda daquele profissional.

§ 6º Fica vedado o ingresso de pessoa(s) trajando vestimenta inadequada ao ambiente do Tribunal de Contas do Estado, tais como bermuda(s), "short(s)", camiseta(s) de física, miniblusa(s) ou outros assemelhados."

Art. 3º Altera-se o artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As autoridades previamente indicadas pelos Gabinetes dos Conselheiros, do Procurador e do Adjunto de Procurador do Ministério Público Especial, dos Procuradores de Justiça que atuam junto a este Tribunal, da Direção-Geral, da Direção de Controle e Fiscalização, da Direção Administrativa, da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena e da Assessoria de Imprensa e Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial, após se identificarem junto à Recepção do Palácio Flores da Cunha ou do Edifício Hercílio Domingues e receberem o respectivo crachá, serão conduzidas pelas Recepcionistas aos locais de destino, somente quando solicitarem."

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Gabinete da Presidência, 23 de abril de 2008.

João Luiz Vargas

Conselheiro Presidente.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto visa proibir a entrada e permanência nos recintos deste Tribunal de pessoas com vestuário inapropriado, bem como regular o acesso de advogados e autoridades.

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DE CRACHÁ "ADVOGADO - TRÂNSITO LIVRE"

___________________, OAB/RS n.º _____________________, residente na _____________________, com escritório na_____________________, devidamente habilitado, declara ter recebido, sob sua guarda, um crachá de "Advogado - Trânsito Livre" sob o nº_____________________, bem como ter pleno conhecimento das orientações contidas na Instrução Normativa n.º

13/2005, alterada pela Instrução Normativa nº 04/2008, que dispõe sobre o uso de crachá nas dependências do TCE, e dá outras providências.

Declara, também, estar ciente acerca:

a) da obrigação de utilizar o crachá supramencionado nas dependências desta Corte, fornecendo seu número na Recepção, tanto na entrada quanto na saída, para que se proceda aos devidos registros;

b) de ser o crachá personalíssimo, portanto, intransferível a qualquer outra pessoa;

c) da responsabilidade decorrente de danos causados, de forma dolosa ou culposa, em face do uso inadequado do crachá;

d) da observância do horário de funcionamento do Tribunal, para as entradas e saídas.

Em caso de furto, roubo, extravio ou esquecimento, o usuário deverá apresentar- se na Recepção do TCE e comunicar o fato, submetendo-se à identificação prévia. Ainda nas hipóteses de perda ou extravio, deverá comparecer à Supervisão de Serviços Administrativos - SSA, para proceder ao ressarcimento.

Porto alegre, ____________de ____________ de ____________.

Advogado(a)

Diretora-Administrativa

AD-1.3.02

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 18/2014 de 27/10/2014 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 13/2005 de 28/09/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10150 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1