Instrução Normativa nº 4/2010
Altera a abrangência das Inspeções Especiais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2010.
(Revogada pela Instrução Normativa nº 4 /2011)
Altera a abrangência das Inspeções Especiais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais de que trata o art. 14, inciso XX, do Regimento Interno do TCE, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa promove a alteração dos períodos de abrangência das Inspeções Especiais.
Art. 2º O
§ 1º do
Art. 3º da Instrução Normativa nº 08 /2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A Inspeção será Especial quando determinada pela Presidência, podendo, inclusive, abranger exercícios auditados, com decisão."
Art. 3º A presente instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 20 de abril de 2010.
Conselheiro João Osório Ferreira Martins
Presidente.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de alteração de Instrução Normativa visa atingir exercícios, mesmo que já auditados e com decisão, como forma de estender o Controle Externo que é de competência constitucional desta Corte de Contas, bem como dar celeridade à sua implementação.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 4/2011 de 22/03/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9619 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 8/2007 de 08/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10148 AND idambito = 4 LIMIT 1