Instrução Normativa nº 4/2012
Dispõe sobre a realização de audiências públicas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2012
Dispõe sobre a realização de audiências públicas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, e
considerando a importância de se oportunizar a máxima participação dos agentes públicos e do conjunto da sociedade na tomada de decisão e na condução das ações de controle, bem como o disposto nos artigos 32 a 34 da Lei Federal nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, e
considerando o Processo nº 2611-0200/12-1, DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a realização de audiências públicas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º A temática das audiências públicas será definida pelo Presidente do Tribunal de Contas, podendo ser proposta por Magistrados ou Diretores da Casa.
Art. 3º A realização das audiências públicas será gerenciada pelo Gabinete da Presidência, ao qual compete:
I - emitir despacho convocatório da audiência pública;
II - enviar memorando com despacho convocatório para as unidades competentes: Direção-Geral, Escola Superior Gestão e Controle Francisco Juruena, Secretaria das Sessões e Assessoria de Comunicação Social;
III - coordenar a elaboração e aprovar o planejamento geral do evento;
IV - apreciar a nominata de palestrantes e debatedores sugeridos pela Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena e as indicações de pessoas e instituições a serem convidadas;
V - apreciar a síntese técnica da audiência pública;
VI - deliberar sobre outras providências necessárias à realização do evento.
Art. 4º Participarão da organização do evento as seguintes unidades:
I - a Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, a qual compete:
a) elaborar o planejamento geral da audiência pública;
b) distribuir o planejamento geral da audiência pública às respectivas unidades técnicas e administrativas;
c) escolher pessoas e instituições que efetivaram cadastramento para participar da audiência pública;
d) elaborar, se necessário, projeto de resolução para declaração de hóspedes oficiais;
e) notificar formalmente os participantes da confirmação da sua inscrição;
f) receber o material a ser utilizado pelos participantes;
g) aprovar o material a ser utilizado no evento;
h) elaborar o roteiro da audiência pública, com cronograma indicando a ordem das intervenções dos participantes;
i) abrir as inscrições para interessados em assistir ao evento;
j) selecionar, mediante sorteio, os cidadãos inscritos que pretendem participar da audiência pública;
k) providenciar os equipamentos e materiais necessários ao evento;
l) encaminhar os convites e recepcionar as autoridades e participantes palestrantes;
m) conduzir a audiência pública;
n) elaborar o relatório geral de avaliação do evento;
II - a Direção-Geral, com as atribuições de:
a) elaborar o edital de audiência pública;
b) coordenar a elaboração da síntese técnica, através da sua Assessoria ou encaminhando a tarefa para a Direção relacionada com a temática da audiência (Direção de Controle e Fiscalização ou Direção Administrativa);
III - a Secretaria das Sessões, com a atribuição específica de secretariar a audiência pública, providenciando, após, a degravação na sua integralidade e a ata;
IV - a Assessoria de Comunicação Social, que deverá:
a) providenciar todas as publicações relacionadas à realização e divulgação do evento, em especial a publicação do edital, da lista de participantes e da lista de interessados inscritos para assistir à audiência pública;
b) disponibilizar, no Portal do TCE/RS, o material informativo do evento;
c) divulgar o roteiro da audiência pública;
d) apresentar a síntese técnica do evento à imprensa;
V - a Assessoria Militar, a qual compete estruturar as ações de segurança do evento, em especial das autoridades e palestrantes convidados.
Art. 5º As situações excepcionais e os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 20 de março de 2012.
Conselheiro Cezar Miola
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A regulamentação das audiências no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul tem o objetivo de criar uma estrutura formal voltada à realização de discussões com a sociedade e demais instituições, oportunizando o debate sobre temas contemporâneos, de relevante importância para o desenvolvimento das ações do TCERS no cumprimento de sua missão institucional.
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Lei Ordinária nº 9784/1999 de 29/01/1999 Legislação Federal
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1