Instrução Normativa nº 4/2016
Dispõe sobre o Quadro dos Perfis Funcionais e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2016
Dispõe sobre o Quadro dos Perfis Funcionais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015,
considerando a sistematização dos perfis definida na Resolução nº 681 , de 8 de outubro de 2004;
considerando o disposto no
§ 6º do artigo 13 da Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014;
considerando a necessidade de implantação de ferramenta visando à gestão informatizada dos Perfis Funcionais; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 010911-0200/15-2, DETERMINA:
Art. 1º A presente Instrução Normativa dispõe sobre o Quadro dos Perfis Funcionais.
Art. 2º Fica aprovada a utilização de sistema informatizado para a gestão do Quadro dos Perfis Funcionais do Tribunal de Contas do Estado, previsto na Resolução nº 681 , de 6 de outubro de 2004.
Art. 3º Compete ao responsável pela unidade gerencial manter atualizadas as informações da respectiva área, solicitando ao Serviço de Recursos Humanos - SRH o ajuste dos registros, modelos de perfis e requisitos funcionais para o desempenho das tarefas que, após a análise do SRH, serão submetidas à Direção Administrativa para conhecimento e aprovação.
Art. 4º Os quesitos descritos nos Perfis Funcionais referem-se às exigências mínimas para o exercício da função correspondente e constituem-se de: Cargo, Escolaridade, Competências Comportamentais (habilidades/atitudes), Competências Técnicas (conhecimentos) e Experiência Profissional.
Art. 5º Nas substituições de responsável por unidade, não havendo servidor que atenda todos os quesitos estabelecidos no artigo 4º, exercerá a função o servidor lotado na mesma unidade que melhor se enquadre no perfil funcional.
Art. 6º No interesse da Administração do Tribunal de Contas, o Chefe de Gabinete da Presidência ou o Diretor da respectiva área poderá autorizar, em caráter excepcional e provisório, e de forma motivada, o exercício de função sem a observância dos quesitos descritos no Quadro dos Perfis Funcionais.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo não se aplica aos casos em que o quesito descrito no Quadro dos Perfis Funcionais seja relativo à exigência de titulação do cargo de Auditor Público Externo.
Art. 7º O sistema informatizado de Perfis Funcionais será gerenciado pelo Serviço de Recursos Humanos - SRH, conforme procedimentos operacionais descritos em documentos do Sistema de Gestão da Qualidade, e terá o seu acesso disponibilizado para consulta pelos Membros e servidores do TCE-RS.
§ 1º As ferramentas de consulta disponibilizadas contarão com duas consultas principais, o Quadro de Perfis por Função e o Quadro de Perfis por Unidade de Trabalho.
§ 2º No Quadro de Perfis por Função, para cada função serão descritos os quesitos: Descrição Geral, Cargo, Escolaridade, Competências Comportamentais (habilidades/atitudes), Competências Técnicas (conhecimentos), Experiência Profissional, além de Detalhamento e Descrição Específica, quando houver necessidade de distinção entre funções e/ou de uma mesma função existente em mais de uma unidade de trabalho.
§ 3º No Quadro de Perfis por Unidade de Trabalho, será apresentada a distribuição dos perfis funcionais em cada unidade de trabalho, discriminando o padrão de função gratificada e/ou o padrão mínimo de cargo em comissão para o exercício do respectivo perfil, conforme a previsão contida no
§ 6º do artigo 13 da Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa nº 11 , de 16 de julho de 2014.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 10 de fevereiro de 2016.
Conselheiro Marco Peixoto
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa objetiva evidenciar a alteração dos procedimentos de gestão dos Perfis Funcionais.
A sistemática anteriormente adotada de edição de Instrução Normativa a cada alteração de perfil ou criação de nova unidade de trabalho foi substituída pela informatização da gestão do sistema de Perfis Funcionais, conforme preconizado no artigo 6º da Instrução Normativa nº 11 , de 16 de julho de 2014, cuja revogação está sendo proposta.
Considerando o modelo de gestão por competência em andamento no TCE-RS, bem como a instituição da gestão de Perfis Funcionais informatizada e integrada com as demais ferramentas administrativas, busca-se uma maior transparência, profissionalização e controle sobre a gestão de pessoas no âmbito desta Casa.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1021/2014 de 09/12/2014 - Norma em vigor
Resolução nº 681/2004 de 06/10/2004 - Norma em vigor
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 11/2014 de 16/07/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10152 AND idambito = 4 LIMIT 1