Instrução Normativa nº 4/2023
Altera o inciso II do artigo 2º, altera o caput do artigo 3º e inclui o artigo 3º-A todos da Instrução Normativa nº 3, de 18 de janeiro de 2016, que regulamenta a Resolução nº 1.051, de 18 de novembro de 2015, a qual dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, em meio informatizado, dos dados necessários à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2023
Altera o inciso II do artigo 2º, altera o caput do artigo 3º e inclui o artigo 3º-A todos da Instrução Normativa nº 3 , de 18 de janeiro de 2016, que regulamenta a Resolução nº 1.051 , de 18 de novembro de 2015, a qual dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, em meio informatizado, dos dados necessários à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 001533-0220/23-1,
DETERMINA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 3 , de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
(...)
II - para os usuários do sistema SIAPESweb - Contratos:" (NR)
(...)
"Art. 3º Para cumprimento do previsto no art. 2º, inciso II, alínea "a", números 2 e 3 e inciso III, desta Instrução Normativa, os responsáveis da esfera municipal deverão efetuar a remessa de dados até o último dia útil do mês seguinte ao término de cada bimestre ou semestre, conforme o caso." (NR)
"Art. 3º - A Para cumprimento do previsto no art. 2º, inciso II, alínea "a", número 1, desta Instrução Normativa, os responsáveis da esfera estadual deverão efetuar a remessa de dados até o quinto dia do mês seguinte ao término de cada bimestre." (NR)
(...)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Alexandre Postal.
Presidente.
Justificativa
A presente Instrução Normativa visa a alterar os dispositivos da Instrução Normativa nº 3 , de 18 de janeiro de 2016, pelos seguintes fatos e fundamentos:
Art. 2º, inciso II: Foi suprimida a menção ao Siapes Desktop devido à recente descontinuação do sistema, passando todo o Siapes ao formato web;
Art. 3º e art. 3º-A: A alteração do art. 3º e a inserção do art. 3º-A devem-se ao fato de que no Estado não há intervenção da Unidade Central de Controle Interno (UCCI) nos atos de admissões decorrentes de contratação temporária, como ocorre nos municípios.
Considerando que nos municípios a remessa dos atos para o Tribunal de Contas do Estado é feita pela UCCI, no prazo que esta dispõe para analisá-los, qual seja, até o último dia útil após o término de cada bimestre ou semestre, e que essa análise não ocorre no Estado, pois a UCCI não teria condições de fazê-lo, devido ao grande número de contratações, optou-se por se conceder ao Estado o mesmo prazo que o setor de RH dos órgãos municipais dispõe - 5 (cinco) dias corridos, conforme Manual Técnico do Sistema - para fazer esse envio à UCCI, sendo que no caso do Estado esse envio será diretamente ao Tribunal de Contas.
Referência: Processo nº 001533-0220/23-1 SEI nº 0256780
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 3/2016 de 18/01/2016 - Norma em vigor
Resolução nº 1051/2015 de 18/11/2015 - Norma em vigor