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Instrução Normativa nº 5/1985

DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DE INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS, TRANSFERÊNCIAS PARA A RESERVA, REFORMAS E PENSÕES, PARA OS EFEITOS PREVISTOS NO ART. 72, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 49 DA LEI 6850/74, ART. 6º, IX, DA RESOLUÇÃO Nº 255/80 E ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 294/84.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 20 DE AGOSTO DE 1985.

(Revogada pela Instrução Normativa nº 2 /1994)

DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DE INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS, TRANSFERÊNCIAS PARA A RESERVA, REFORMAS E PENSÕES, PARA OS EFEITOS PREVISTOS NO ART. 72,

§ 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ART. 49 DA LEI 6850 /74, ART. 6º, IX, DA RESOLUÇÃO Nº 255 /80 E ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 294 /84.

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado, no uso de suas atribuições, expede as seguintes normas, objetivando orientar e dinamizar as atividades de instrução dos processos de concessão de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, para os efeitos previstos no art. 72,

§ 7º, da Constituição Federal , art. 49 da Lei 6850 /74, art. 6º, IX, da Resolução nº 255 /80 e art. 6º da Resolução nº 294 /84.

1. A atividade de exame da legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas, pensões e os de retificação decorrentes da modificação da base legal e/ou de inovação da base de cálculo, far-se-á através dos Serviços de Instrução, da Supervisão de Inativações e Pensões, de acordo com a seguinte distribuição:

Serviço de Instrução I

- Casa Civil

- Secretaria da Justiça

- Secretaria de Turismo

- Secretaria de Coordenação e Planejamento

- Secretaria da Fazenda

- Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas

- Secretaria da Agricultura

- Secretaria da Educação e Cultura

- Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente

- Secretaria de Energia, Minas e Comunicações

- Secretaria dos Transportes

- Secretaria do Trabalho e Ação Social

- Secretaria da Administração

- Secretaria da Indústria e Comércio

- Departamento Central de Administração de Material (DECAM)

- Instituto Rio-Grandense do Arroz

- Instituto Rio-Grandense de Carnes

- Caixa Econômica Estadual

- Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul.

- Fundação Estadual do Bem-Estar ao Menor

- Superintendência dos Serviços Penitenciários

Serviço de Instrução II

- Assembleia Legislativa do Estado

- Tribunal de Justiça do Estado

- Procuradoria-Geral da Justiça

- Secretaria da Justiça do Estado

- Brigada Militar

- Procuradoria-Geral do Estado

- Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais

- Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre

- Departamento Aeroviário do Estado

- Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem

- Instituto de Previdência do Estado

- Tribunal de Alçada do Estado

- Tribunal de Contas do Estado

- Justiça Militar do Estado

- Secretaria da Segurança Pública

2. Na área dos Serviços de Instrução, os expedientes serão submetidos a um processo de triagem de modo a:

a) selecionar do universo dos atos sob exame aqueles cujo produto final é passível de inserção no sistema de processamento eletrônico de dados;

b) proporcionar a seleção dos expedientes que envolvem análise jurídico-legal mais detalhada e de maior complexidade, liberando os demais para instrução simplificada, de modo a imprimir celeridade à tramitação;

c) delimitar o período de permanência dos expedientes nos respectivos serviços ao prazo médio de 30 dias;

Parágrafo único. Os atos das aposentadorias concedidas com base na Emenda Constitucional nº 1, artigo 165, inciso XX, cujo tempo é exclusivamente de magistério, bem como os que não revelarem maior complexidade após o processo de triagem, serão objeto de exame sumário, revisão e relatório pelo sistema Eletrônico de processamento de dados e encaminhamento aos Órgãos deliberativos em rol, desde que não evidenciem Qualquer irregularidade.

3. O controle do prazo estipulado no art. 65, II, da Resolução nº 255 /80, para efeito de cumprimento das diligências determinadas pelo Conselheiro-Relator, far-se-á através do Setor de Expedição e Protocolo (Sistema PRO).

Parágrafo único. Os relatórios dos expedientes com prazos vencidos serão encaminhados, quinzenalmente, ao Superintendente de Controle Externo para posterior conhecimento dos Conselheiros-Relatores.

4. Para execução da atividade de exame e instrução dos atos de concessões os Serviços de Instrução manterão arquivo de legislação pertinente e específica do Orgãos das respectivas áreas, bem como de pareceres e decisões das Câmaras e Tribunal Pleno e jurisprudência dos Tribunais.

5. Os atos e fatos detectados no exame dos processos de inativação que constituam irregularidade ou dos quais possa resultar prejuízo ao erário e que, por sua natureza, refogem ao âmbito da Supervisão de Inativações e Pensões, serão destacados e comunicados à Superintendência de Controle Externo para averiguação pela Supervisão competente.

§ 1º Os procedimentos de verificação de legitimidade dos documentos que integram os processos de inativação poderão envolver a realização de inspeções nos órgãos responsáveis por sua emissão e a requisição de outros documentos imprescindíveis à plena convicção da regularidade dos atos de aposentadorias, reformas, transferências para a reserva e pensões.

§ 2º Com vistas à avaliação da eficiência e eficácia dos sistemas de processamento de dados de pessoal da Secretaria da Administração, a Supervisão manterá um acompanhamento de rotina especialmente quanto à fidelidade dos documentos originais e aos procedimentos de entrada e crítica.

5. A presente Instrução entrará em vigor nesta ata, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 20 de agosto de 1985.

MARCELO MOREIRA TOSTES

Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 2/1994 de 22/11/1994 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9423 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Lei Ordinária nº 5172/1966 de 25/10/1966 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual

Instrução Normativa nº 11/2015 de 25/06/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 14/2014 de 04/09/2014 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual

Resolução nº 255/1980 de 24/04/1980 - Norma em vigor

Resolução nº 294/1984 de 04/07/1984 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11014 AND idambito = 4 LIMIT 1