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Instrução Normativa nº 5/1988

Estabelece normas de programação para o recrutamento externo e interno de que trata o artigo 7º, da Lei 7745, de 17 de dezembro de 1982, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/88

Estabelece normas de programação para o recrutamento externo e interno de que trata o artigo 7º, da Lei 7745 , de 17 de dezembro de 1982, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições, visando normatizar a programação para recrutamento externo e interno, expede as normas que seguem:

1. O recrutamento externo e interno para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas obedecerá à programação anual elaborada pelo CRH, com aprovação da administração superior da Casa.

2. A programação obedecerá a critérios que permitam compatibilizar a necessidade de provimento dos cargos vagos com a atividade administrativa do Órgão.

3. O cronograma a ser observado nas programações anuais respeitará, para as provas de habilitação destinadas ao recrutamento interno, o seguinte calendário de abertura de inscrições:

a) mês de março - para o provimento de cargos com a exigência de cursos de 3º grau;

b) mês de abril - para o provimento de cargos com a exigência de cursos de 2º grau (Oficial de Controle Externo);

c) mês de maio - para o provimento de cargos com a exigência de cursos de 1º grau (Auxiliar de Controle Externo).

4. Os cursos de formação instituídos pelo artigo 9º da Lei 7745 /82, serão realizados nos meses que precederem ao da realização das provas.

Porto Alegre, 06 de maio de 1988.

EDGAR MARQUES DE MATTOS

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Lei Ordinária nº 7745/1982 de 17/12/1982 Legislação Estadual