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Instrução Normativa nº 5/1992

Expede instruções sobre a organização dos cadastros das Entidades alcançadas pela fiscalização a cargo deste Tribunal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/92

(Revogada pela Instrução Normativa nº 7 /2007)

Expede instruções sobre a organização dos cadastros das Entidades alcançadas pela fiscalização a cargo deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, XIX, do Regimento Interno, fixa as seguintes diretrizes/critérios com vistas à organização do acesso às informações básicas indispensáveis à programação e exceução das auditorias de responsabilidade desta Corte de Contas:

1. O Cadastro da Entidade, nos termos em que o dispõe o item 6 da Instrução Normativa nº 03 /85, deverá oportunizar o acesso a todas as informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que constitui atribuição deste Tribunal.

2. Para bem cumprir as suas atribuições cada Supervisão de Controle Externo deverá acessar arquivos que contenham informações relativas às seguintes áreas: 1. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO; 2. ESTRUTURA DOS RECURSOS; 3. RESULTADO DA AUDITORIA EXTERNA; 4. ITENS A PROGRAMAR.

2.1. A área relativa ao Sistema de Controle Interno se subdividirá nos seguintes setores: 1.1. SISTEMA ORGANIZACIONAL; 1.2. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS; 1.3. SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO; 1.4. SISTEMA CONTÁBIL; 1.5. SISTEMA DE AUDITORIA INTERNA.

2.2. O arquivo denominado "ESTRUTURA DOS RECURSOS" deverá reunir informações que permitam ao usuário conhecer tanto o volume quanto a natureza e especificidade dos recursos à disposição da Entidade em uma série histórica.

2.3. O RESULTADO DA AUDITORIA EXTERNA deverá ser arquivado, conforme propõe o SISTEMA DE AUDITORIA EXTERNA - AEX, do Plano Diretor de Informática, catalogando as falhas por assunto, além das respectivas cópias dos trabalhos de Auditoria.

2.4. O arquivo de ITENS A PROGRAMAR será constituído, conforme define o Sistema de Auditoria Externa - AEX, de SUGESTÕES, DETERMINAÇÕES e DENÚNCIAS.

3. O arquivo do Sistema ORGANIZACIONAL será subdividido como segue:

1.1. SISTEMA ORGANIZACIONAL

1.1.1. LEI INSTITUIDORA

1.1.2. REGIMENTO INTERNO/ESTATUTO

1.1.3. NORMATIVA DISCIPLINADORA (por assunto, exceto operacional) (Ex.: Leis, Decretos, Ordens de Serviço, Instruções Normativas, Manuais de Procedimentos, etc.).

1.1.3.1. ESTRUTURA ORGANO-ADMINISTRATIVA (Ex.: Organograma, etc.).

1.1.3.2. SISTEMA HIERÁRQUICO

1.1.3.3. LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

1.1.3.4. SISTEMA DE COMPRAS

1.1.3.5. DEMAIS NORMATIVAS

4. O SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS constituirá arquivo assim subdividido:

1.2. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS

1.2.1. LEGISLAÇÃO/NORMATIVA OPERACIONAL

1.2.2. AÇÕES DESENVOLVIDAS (Ex.: atividades, serviços, etc.).

1.2.3. PROJETOS IMPLEMENTADOS (Ex.: projetos relativos à atividade-fim da entidade).

1.2.4. DEMAIS INDICADORES OPERACIONAIS (Ex.: indicadores através dos quais se possa mensurar as ações desenvolvidas pela Entidade).

5. O arquivo relativo ao SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO subdividir-se-á, como segue:

1.3. SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1.3.1. SUBSISTEMA DE PLANEJAMENTO

1.3.2. PLANO PLURIANUAL

1.3.3. LEI DE DIRETRIZES

1.3.4. ORÇAMENTO-PROGRAMA

6. Do Sistema Contábil relativo às entidades dever-se-á possibilitar o acesso imediato aos seguintes documentos/sistemas:

1.4. SISTEMA CONTÁBIL

1.4.1. BALANÇOS

1.4.2. BALANCETES DO EXERCÍCIO

1.4.3. ANÁLISE DAS CONTAS DE GESTÃO - ACG

1.4.4. TABELAS DO PARECER PRÉVIO - TPP

1.4.5. TABELAS DE BALANÇOS MUNICIPAIS - TBM

1.4.6. SISTEMAS DE CONTROLE DO ESTADO

1.4.6.1. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - AFE

1.4.6.2. PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO - PFO

1.4.6.3. SISTEMA DA DÍVIDA - DAT

1.4.6.4. SISTEMA DE ARRECADAÇÃO - SAR

1.4.6.5. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SAT

1.4.6.6. SISTEMA DE AUTO DE LANÇAMENTO - AUL

1.4.6.7. SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO - SAR

7. O arquivo de número 1.5. titulado SISTEMA DE AUDITORIA INTERNA deverá conter as cópias dos Relatórios da Auditoria Interna e/ou Independente, sucedidos pelos respectivos pareceres.

8. O arquivo denominado ESTRUTURA DOS RECURSOS subdividir-se-á em dois grnades grupos, como segue:

2. ESTRUTURA DOS RECURSOS

2.1. RECURSOS HUMANOS 2.2. RECURSOS MATERIAIS

9. Do resultado da Auditoria Externa dever-se-á manter arquivo assim estruturado:

3. RESULTADO DA AUDITORIA EXTERNA

3.1. SÍNTESE DAS FALHAS (AEX)

3.2. CÓPIAS DAS INSPEÇÕES

3.2.1. PROGRAMAÇÕES

3.2.2. RELATÓRIOS

3.3. CÓPIAS DAS TOMADAS OU PRESTAÇÕES DE CONTAS

3.3.1. RELATÓRIOS

3.3.2. DECISÕES

10. A legislação genérica aplicável a grupos de Entidades/Órgãos (ex.: Leis 6404 /76, 4320 /64, 1751 /51, Decreto-Lei 200/67, Decreto-Lei 2300 /86, etc.) constituirá arquivo único em cada Supervisão de Controle Externo.

Porto Alegre, 17 de novembro de 1992.

ROMILDO BOLZAN

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 7/2007 de 08/05/2007 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Lei Ordinária nº 6404/1976 de 15/12/1976 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 4320/1964 de 17/03/1964 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual

Decreto-Lei nº 2300/1986 de 21/11/1986 Legislação Federal

Decreto-Lei nº 200/1967 de 25/02/1967 Legislação Federal

Instrução Normativa nº 3/1985 de 10/06/1985 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9691 AND idambito = 4 LIMIT 1