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Instrução Normativa nº 5/1993

EXPEDE INSTRUÇÕES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DE PROCESSOS AOS AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Revogada pela Instrução Normativa nº 9 /1996)

EXPEDE INSTRUÇÕES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DE PROCESSOS AOS AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO.

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, XIX, do Regimento Interno, determina sejam observadas, na aplicação das disposições instituídas através das Resoluções nºs 426/93 e 427 /93, as seguintes normas:

1. os processos remetidos à Auditoria serão recebidos na respectiva planilha de protocolo e arrolados por servidor da Secretaria dos Auditores Substitutos de Conselheiro no formulário de distribuição, o qual será remetido, diariamente, até às 12 horas, ao Coordenador do Centro de Informática, para distribuição eletrônica;

2. a distribuição ocorrerá, diariamente, às 17 horas, no Centro de Informática, sendo que os processos remetidos à Auditoria, após às 12 horas, serão distribuídos no dia seguinte à data de recebimento na planilha de protocolo;

3. após o sorteio, o formulário de distribuição será devolvido à Secretaria da Auditoria, a qual, tão-logo lance na capa do respectivo processo o nome do Auditor Substituto de Conselheiro sorteado, a este entregará, diretamente, os respectivos autos;

4. em se tratando de Mandado de Segurança, a Secretaria dos Auditores Substitutos de Conselheiro informará à Superintendência Administrativa o nome do Auditor sorteado, para fins de elaboração da respectiva Portaria;

5. deferido ao Auditor Substituto de Conselheiro pedido de férias ou licença, a Presidência comunicará ao Centro de Informática o período de afastamento, dentro do qual não serão distribuídos processos ao Auditor afastado;

6. Os formulários de distribuição deverão ser arquivados na Secretaria da Auditoria, pelo prazo mínimo de seis meses.

Tribunal de Contas do Estado, 28 de dezembro de 1993.

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 9/1996 de 01/08/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9438 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 426/1993 de 08/12/1993 - Norma em vigor

Resolução nº 427/1993 de 22/12/1993 - Norma em vigor