Instrução Normativa nº 5/1997
Introduz alterações na Instrução Normativa nº 06/96, de 08 de julho de 1996, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/97
(Revogada pela Instrução Normativa nº 8 /2001)
Introduz alterações na Instrução Normativa nº 06 /96, de 08 de julho de 1996, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de alterações quanto às instruções contidas na Instrução Normativa nº 06 /96, face a situações não previstas anteriormente, e
considerando o contido nos Processos nºs 5.783-02.00/97-9 e 5.865-02.00/97-9, determina que sejam observadas as seguintes normas:
Art. 1º Acrescenta os §§ 2º e 3º ao artigo 8º da Instrução Normativa nº 06 /96, de 08 de julho de 1996, renumerando-se o seu parágrafo único para
§ 1º, nos seguintes termos:
"§ 2º Por ocasião da devolução do material emprestado, o usuário aporá sua rubrica ou assinatura na ficha de controle de empréstimo, com vista à comprovação da entrega.
§ 3º No caso da devolução ser efetuada por terceiro, o Setor de Biblioteca fornecerá um recibo como comprovante da entrega do material."
Art. 2º Renumera o artigo 16 para artigo 17 da Instrução Normativa nº 06 /96, de 08 de julho de 1996, e acrescenta o artigo 16, com a seguinte redação:
"Art. 16 O servidor deverá proceder a devolução do material bibliográfico que retirou por empréstimo anteriormente aos seguintes afastamentos:
I - licenças referidas nos incisos V a XI do artigo 128 da Lei Complementar nº 10.098 /94;
II - exoneração;
III - aposentadoria;
IV - cedência a outros Órgãos.
Parágrafo único. Antes de elaborar os atos de desligamento para os casos descritos nos incisos II e III, bem como efetuar os procedimentos atinentes aos afastamentos mencionados nos incisos I e IV, o Serviço de Pessoal deverá solicitar ao Setor de Biblioteca, informações quanto à existência ou não de débitos por parte do servidor, as quais deverão ser encaminhadas formalmente pelo mencionado Setor."
Art. 3º O artigo 15 da Instrução Normativa nº 06 /96, de 08 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 As fichas referidas nos artigos 5º e 6º, bem como o recibo mencionado no
§ 3º do artigo 8º desta Instrução Normativa, serão elaborados pela Assessoria de Controle Interno, consoante previsto na alínea `c`, do artigo 6º, da Resolução nº 464 /96, de 05 de junho de 1996, ouvido o Superintendente Administrativo."
Art. 4º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 14 da Instrução Normativa nº 06 /96, de 08 de julho de 1996, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O usuário que tiver sido objeto de providências referidas no artigo anterior, por duas vezes seguidas, ficará impossibilitado de retirar material bibliográfico por um prazo de três meses."
Art. 5º O material bibliográfico adquirido especialmente para uso de determinados serviços, setores e/ou órgãos, no âmbito deste Tribunal de Contas, onde o acesso a consultas fica restrito aos servidores lotados nos mesmos, deverá ser tombado pelo Setor de Patrimônio e ficará em carga, sob a responsabilidade das respectivas chefias, não integrando o acervo da Biblioteca.
Art. 6º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 18 de setembro de 1997.
Cons. CELSO TESTA
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 8/2001 de 26/06/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10165 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 6/1996 de 08/07/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9620 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual
Resolução nº 464/1996 de 05/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9764 AND idambito = 4 LIMIT 1