Instrução Normativa nº 5/2002
Revoga a Instrução Normativa nº 02/2000 e restabelece a Instrução Normativa nº 06/1999.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2002
Revoga a Instrução Normativa nº 02 /2000 e restabelece a Instrução Normativa nº 06 /1999.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
considerando que a Instrução Normativa nº 006 /99, de 16 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17-08-1999 justificava-se com fundamento na edição da Ordem de Serviço nº 04/99-P firmada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, relativa à fixação do salário de contribuição, prevista na Lei nº 7672 /82;
considerando que a referida Ordem de Serviço nº 04/99-P foi restabelecida pela Ordem de Serviço nº 02/2002-P, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal - Acórdão publicado no Diário da Justiça em 1º 02-2002, com trânsito em julgado certificado em 14-02-2002;
considerando o disposto na artigo 71 da Lei nº 6.929 /75 e no artigo 1º da Lei nº 10.082 /94; considerando, em conseqüência, por determinação da Constituição Federal - artigo 73,
§ 3º, e 75 e, da Constituição Estadual - artigo 74,
§ 1º, a obrigação de adotar procedimentos uniformes para o Tribunal de Contas do Estado, DETERMINA:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 02 /2000, de 27 de março de 2000, restabelecendo-se a Instrução Normativa 06 /1999 e o entendimento sobre o salário de contribuição previsto no artigo 18 da Lei nº 7.672 /82 adotado antes da Instrução Normativa ora revogada.
Art. 2º A Direção-Geral adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento da sistemática restabelecida por esta Instrução Normativa.
Art. 3º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Palácio Flores da Cunha, 10 de maio de 2002.
Conselheiro GLENO RICARDO SCHERER
Presidente.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Instrução Normativa origina-se da necessidade de adoção de critérios uniformes no âmbito dos três poderes, para incidência da contribuição ao IPERGS, tendo em vista o disposto na Lei 7672 /82.
Assim, o Tribunal de Contas, de forma idêntica à adotada pelo Poder Judiciário através da Ordem de Serviço nº 02/2002-P, edita a presente Instrução Normativa, determinando ao Setor responsável as providências necessárias à correta incidência da citada contribuição.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 2/2000 de 27/03/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9399 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 6/1999 de 16/08/1999 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 6929/1975 de 02/12/1975 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 10082/1994 de 20/01/1994 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 7672/1982 de 18/06/1982 Legislação Estadual