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Instrução Normativa nº 5/2004

Regulamenta as atividades da Assessoria de Controle Interno, órgão integrante da Direção-Geral do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2004

(Revogada pela Instrução Normativa nº 13 /2008)

Regulamenta as atividades da Assessoria de Controle Interno, órgão integrante da Direção-Geral do Tribunal de Contas do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000;

considerando a necessidade de disciplinar as atividades da Assessoria de Controle Interno previstas no art. 6º da Resolução 582 /01;

considerando o contido no Processo nº 2875-02.00/04-9; DETERMINA:

Art. 1º A Assessoria de Controle Interno - ACI é órgão integrante da Direção-Geral, cuja competência consiste em supervisionar e avaliar o sistema de controle interno do Tribunal de Contas a fim de assegurar-lhe eficiência, eficácia e efetividade, bem como promover seu aperfeiçoamento e oferecer subsídios permanentes à Coordenação-Geral.

Art. 2º A Assessoria de Controle Interno tem como objetivo assegurar:

I - a regularidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do órgão;

II - a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos disponíveis, com a observância dos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade;

III - a orientação necessária ao Ordenador de Despesa, com vistas à racionalização da execução da despesa, bem como à aplicação regular e à utilização adequada dos recursos e bens disponíveis;

IV - o fiel cumprimento das leis, normas e regulamentos, bem como a eficiência e a qualidade técnica dos controles orçamentários, financeiros e patrimoniais;

V - o aprimoramento e a racionalização progressiva das práticas de trabalho e dos procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros e patrimoniais.

Art. 3º Compõem a ACI o Coordenador de Assessoria de Controle Interno, a Equipe Técnica, e os servidores responsáveis pelas atividades de apoio.

§ 1º As funções de Coordenador da ACI e as atribuições dos membros da Equipe Técnica serão desempenhadas por Auditores Públicos Externos.

§ 2º O Coordenador da ACI será substituído, em suas faltas e impedimentos, por Auditor Público Externo lotado no próprio setor.

Art. 4º Compete ao Coordenador da ACI:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Assessoria de Controle Interno;

II - elaborar projetos e planejar atividades a serem desenvolvidos pela ACI;

III - representar a Assessoria de Controle Interno perante a Coordenação-Geral;

IV - identificar as necessidades de treinamento do pessoal lotado no Setor;

V - fornecer subsídios à Coordenação-Geral no intuito de auxiliar a tomada de decisões;

VI - encaminhar os relatórios de auditoria interna à Direção-Geral, com sugestão de prazo para manifestação por parte dos responsáveis pelas unidades auditadas;

VII - tratar de outros assuntos de interesse do setor.

Art. 5º Compete à Equipe Técnica:

I - realizar auditorias, em observância ao cronograma previamente elaborado;

II - planejar os trabalhos de auditoria, de forma a prever a natureza, a extensão e a complexidade dos procedimentos neles serão empregados, bem como analisar a oportunidade de sua execução;

III - delimitar a extensão dos trabalhos, definindo o alcance dos procedimentos a serem utilizados e estabelecendo as técnicas apropriadas;

IV - efetuar exames preliminares das áreas, operações, programas e recursos das unidades a serem auditadas, levando em conta os princípios, leis, normas, regulamentos e práticas aplicáveis, assim como o resultado das auditorias anteriores;

V - avaliar o sistema de controle operacional das unidades auditadas;

VI - identificar desvios e problemas existentes no cumprimento das normas e na observância dos princípios aplicáveis ao controle interno, propondo soluções;

VII - elaborar relatórios de auditoria com o objetivo de fornecer à Coordenação-Geral subsídios necessários à tomada de decisões;

VIII - analisar as justificativas apresentadas pelas unidades auditadas em resposta aos relatórios de controle interno;

IX - acompanhar a implementação das medidas recomendadas ou determinadas pela Coordenação-Geral, destinadas ao saneamento das situações apontadas.

Art. 6º Os responsáveis pelas unidades sujeitas à auditoria interna devem proporcionar à Equipe Técnica amplas condições para o exercício de suas atribuições, permitindo-lhe livre acesso às informações, bens e documentos.

Art. 7º Cabe ao Coordenador da Assessoria de Controle Interno designar os membros da Equipe Técnica responsáveis pela execução do Plano de Auditoria.

Parágrafo único. Os trabalhos serão executados de acordo com as normas de auditoria e os procedimentos adotados em Administração Pública.

Art. 8º A Coordenação-Geral do Tribunal dará tratamento prioritário às diligências e aos pedidos de informações e providências emanados da Assessoria de Controle Interno.

Art. 9º Quando a realização da auditoria interna exigir trabalhos técnicos especializados, para os quais os integrantes da Equipe Técnica não possuam formação adequada, o Coordenador da ACI poderá solicitar à Coordenação-Geral do Tribunal a designação de profissional habilitado, o qual acompanhará sua execução.

Art. 10 Esta Instrução Normativa entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial as INs nºs 04/92 e 01/93.

Gabinete da Presidência, 30 de abril de 2004.

Conselheiro VICTOR JOSÉ FACCIONI

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A Resolução nº 656 /2003, que alterou dispositivos da Resolução nº 582 /2001, dividiu a então denominada APCI - Assessoria de Planejamento e Controle Interno - em duas Assessorias distintas, quais sejam, Assessoria de Controle Interno - ACI, e Assessoria de Planejamento e Gestão - APG, ambas vinculadas à Direção-Geral do Tribunal.

Considerando a abrangência e a complexidade das atividades a serem desenvolvidas no âmbito da ACI, impõe-se sua regulamentação mediante a edição da presente Instrução Normativa.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 13/2008 de 12/06/2008 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 582/2001 de 12/09/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8922 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 4/1992 de 24/09/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9378 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 1/1993 de 20/01/1993 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9447 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 653/2003 de 17/12/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9039 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 656/2003 de 23/12/2003 - Contém informações revogadas tacitamente