Instrução Normativa nº 5/2009
Define regras para o exercício de atividades fora das dependências do Tribunal de Contas do Estado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2009
(Revogada pela Instrução Normativa nº 16 /2009)
Define regras para o exercício de atividades fora das dependências do Tribunal de Contas do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, e
considerando o contido no Processo nº 2.338-02.00/09-0, DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa define regras para o exercício de atividades fora das dependências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul por parte dos servidores efetivos integrantes de seu Quadro de Pessoal.
Art. 2º Os servidores que exerçam atividades de auditoria e de instrução de processos, no âmbito da Direção de Controle e Fiscalização - DCF e os que exerçam atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação no âmbito do Serviço de Sistemas de Informação - SESIS, da Supervisão de Informática, ligada à Direção Administrativa - DA, poderão desenvolver trabalhos fora das dependências do Tribunal de Contas, desde que observado o estabelecido na presente Instrução Normativa.
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores que não tenham cumprido o estágio probatório no cargo e aos que se encontrem no exercício de função com natureza de chefia.
§ 2º Dos servidores lotados no SESIS, somente vinte por cento poderão executar trabalhos fora das dependências do Tribunal.
Art. 3º A análise quanto à necessidade e à conveniência da realização de trabalhos nos termos previstos nesta Instrução Normativa dar-se-á no âmbito da DCF e da DA, a partir de proposições formuladas pelos Coordenadores, com a anuência dos respectivos Supervisores.
Art. 4º Na implementação e acompanhamento da execução dos trabalhos desenvolvidos na forma prevista no art. 2º desta Instrução Normativa, compete aos Coordenadores, com a anuência dos Supervisores:
I - propor plano de atividades a serem desenvolvidas fora das dependências do Tribunal;
II - estabelecer metas de produtividade que atendam às necessidades da unidade, compatíveis com as peculiaridades e o grau de complexidade dos trabalhos;
III - formalizar nominata dos servidores autorizados a trabalhar nessas condições;
IV - no âmbito do SESIS, estabelecer a periodicidade segundo a qual serão avaliados os resultados obtidos;
V - no âmbito da DCF, avaliar mensalmente os resultados alcançados, mediante consulta ao sistema informatizado de controle sobre processos e outros documentos disponibilizados para o desempenho de trabalhos nas condições previstas nesta Instrução Normativa; e
VI - examinar o cumprimento das metas individuais e globais de produtividade estabelecidas.
Art. 5º Os servidores que executarem trabalhos fora das dependências do Tribunal deverão:
I - firmar termo de opção pela realização de trabalhos na forma disciplinada na presente Instrução Normativa, consoante formulário AD-1.8.1 para o pessoal da DCF e formulário AD-3.10 para o pessoal do Serviço de Sistemas de Informação - SESIS, disponibilizados na rede de computadores;
II - cumprir as metas de produtividade estabelecidas pelo Coordenador, com a anuência do Supervisor, nas quais será priorizado, no caso do SESIS, o disposto no Planejamento Estratégico;
III - comunicar ao Coordenador qualquer ocorrência que possa comprometer o cumprimento da meta de produtividade estabelecida;
IV - trazer às dependências do Tribunal de Contas, no prazo máximo de vinte e quatro horas a contar da solicitação, qualquer processo ou documento que tenha sob sua responsabilidade, sempre que tal providência seja necessária;
V - manter plenamente acionados e operantes os meios de contato previamente definidos com o Coordenador, em especial telefones, fixo e celular, e correio eletrônico;
VI - manter-se atualizado acerca de dispositivos legais, regimentais, normativos e de decisões, orientações técnicas ou informações que digam respeito à sua atividade funcional;
VII - comunicar previamente ao Coordenador eventual afastamento da localidade em que trabalhe, nos dias e horários de expediente do Tribunal.
Art. 6º Os servidores lotados na DCF, para a execução de trabalhos fora das dependências deste Tribunal, além do estabelecido no art. 5º desta Instrução Normativa, deverão:
I - disponibilizar, na periodicidade e na formatação definidas nos procedimentos padronizados, as instruções, os relatórios e os demais trabalhos finalizados, responsabilizando-se pelas correções e modificações que se fizerem necessárias, observados os procedimentos de segurança e as rotinas de trabalho fixadas;
II - responsabilizar-se pelo transporte e guarda dos processos e documentos retirados das dependências do Tribunal de Contas necessários à elaboração dos trabalhos, mediante assinatura em listagem emitida pelo Sistema Oracle, preservando sigilo absoluto acerca das informações neles contidas;
III - comparecer ao Tribunal de Contas sempre que convocado pelo Supervisor ou pelo Coordenador, atendendo ao prazo que for estabelecido;
Art. 7º Os servidores lotados no SESIS, para a execução de trabalhos fora das dependências deste Tribunal, além do estabelecido no art. 5º desta Instrução Normativa, deverão:
I - manter recurso de acesso rápido à Internet igual ou superior ao do SESIS;
II - manter equipamentos de informática e ambiente de trabalho compatíveis com o padrão do Serviço de Sistemas - SESIS e dedicados exclusivamente à atividade profissional;
III - manter um no-break que garanta, ao menos, dez minutos de estabilidade;
IV - comparecer ao Tribunal de Contas:
a) para participar das reuniões do tipo R1, conforme calendário disponibilizado pelo Coordenador;
b) a cada quinze dias, para cumprir dois dias inteiros de trabalho no SESIS;
c) sempre que convocado, atendendo ao prazo que for estabelecido;
VII - trabalhar nas dependências do SESIS durante um mês a cada doze meses, visando substituir colegas em férias;
Art. 8º Os servidores que optarem por executar seus trabalhos fora das dependências do Tribunal de Contas continuarão integralmente sujeitos aos dispositivos legais e regimentais que lhes sejam aplicáveis, especialmente quanto ao impedimento previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 11.102 , de 22 de janeiro de 1998.
Art. 9º No âmbito da DCF, o controle da produtividade será feito mediante o cotejo dos relatórios gerados a partir dos sistemas informatizados com as metas estabelecidas nos termos do inciso II do art. 4º.
Art. 10 A avaliação global das atividades desenvolvidas nas condições previstas na presente Instrução Normativa será feita pela DCF e pela DA.
Art. 11 O descumprimento do estabelecido na presente Instrução Normativa poderá, a qualquer tempo, a critério do Coordenador, implicar suspensão da execução dos trabalhos na forma aqui prevista e o retorno imediato do servidor ao exercício de suas funções junto à unidade de lotação, ressalvados o caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovados.
Art. 12 A efetividade mensal dos servidores que desenvolverem trabalhos nos termos desta Instrução Normativa será controlada conforme determina a Instrução Normativa nº 09 /2008.
Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 28 /2008, de 6 de outubro de 2008.
Gabinete da Presidência, em 01 de abril de 2009
Conselheiro João Luiz Vargas
Presidente.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Instrução Normativa visa dar continuidade aos objetivos de alcançar maior incremento na produtividade, a redução dos custos relacionados à energia elétrica, telefone, água, ocupação de dependências físicas, utilização de equipamentos de informática e todos os demais insumos necessários à permanência do servidor em suas dependências.
Para o atendendimento às iniciativas no cumprimento das metas fixadas no Planejamento Estratégico do Tribunal, nele, além de preservar os lotados na DCF, visou-se incluir na execução de serviços fora das dependências do Tribunal os servidores ligados ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, lotados no SESIS.
TERMO DE OPÇÃO E COMPROMISSO
Mediante o presente TERMO, eu, _________________________, detentor(a) do cargo de ____________, lotado(a) no SESIS, Identidade Funcional nº __________, OPTO por exercer minhas atividades laborais fora das dependências do Tribunal de Contas, responsabilizando-me, integralmente, em desenvolver as tarefas constantes no Plano de Atividades estabelecido para o ano de 2009, determinadas pela Supervisão de Informática. Outrossim, comprometo-me a utilizar os recursos da rede do TCE-RS, por meio do acesso remoto via Internet, para fins exclusivos de desempenho das atribuições do cargo que ocupo, em conformidade com o disposto na legislação vigente, a manter recurso de acesso rápido à Internet igual ou superior ao da Supervisão de Informática, manter equipamentos de informática e ambiente de trabalho compatíveis com o padrão do Serviço de Sistemas - SESIS e dedicados exclusivamente à atividade profissional, manter um no-break que garanta, ao menos, dez minutos de estabilidade e a fazer uso adequado e sigiloso das senhas de acesso à rede e sistemas, bem como aos dados e informações cujo acesso me for autorizado, ciente de que os recursos de Informática do TCE, necessários à utilização da rede via Internet, são a mim disponibilizados com a orientação sob a forma de sua instalação, e que os recursos particulares por mim utilizados são de minha inteira responsabilidade.
______________________, ______de _____________de _____.
__________________________
Assinatura
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 16/2009 de 14/07/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9463 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 28/2008 de 06/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9468 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 9/2008 de 16/06/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10139 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 11102/1998 de 22/01/1998 Legislação Estadual