Instrução Normativa nº 5/2015
Dispõe sobre a cronologia de implantação do sistema de processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2015
(Revogada pela Instrução Normativa nº 11 /2016)
Dispõe sobre a cronologia de implantação do sistema de processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000,
considerando o disposto no artigo 27 da Resolução nº 1.020 , de 9 de dezembro de 2014, e considerando, ainda, o contido no Processo nº 001481-0200/15-5, DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o artigo 27 da Resolução nº 1.020 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o planejamento cronológico e sistemático da autuação e tramitação eletrônica de documentos e processos no âmbito do TCE-RS, conforme definido pela Presidência da Casa.
Art. 2º Na esfera estadual, a implantação do processo eletrônico atenderá ao seguinte cronograma:
I - Em 2016, passarão a tramitar eletronicamente os documentos e processos de:
a) Pensão;
b) Tomada de Contas Especial;
c) Inspeção Especial;
d) Inspeção Extraordinária;
e) Contas de Gestão; e
f) Representação do MPC;
II - Em 2017, passarão a tramitar eletronicamente os documentos e processos de:
a) Inativação;
b) Complementação de Pensão;
c) Complementação de Proventos;
d) Revisão de Pensão; e
e) Revisão de Proventos;
III - Em 2018, passarão a tramitar eletronicamente os documentos e processos de:
a) Auditoria de Admissão;
b) Reforma;
c) Transferência para a Reserva;
d) Auditoria de Atos Derivados de Pessoal; e
e) Contas de Governo; e
IV - Em 2019, serão autuados e passarão a tramitar de forma eletrônica os processos de Denúncia e de Auditoria Operacional, bem como os documentos a eles pertinentes.
Art. 3º Na esfera municipal, a implantação do processo eletrônico atenderá ao seguinte cronograma:
I - Em 2015, passarão a tramitar eletronicamente os documentos e processos de:
a) Contas de Governo;
b) Contas de Gestão;
c) Tomada de Contas Especial;
d) Inspeção Especial;
e) Inspeção Extraordinária; e
f) Representação do MPC;
II - Em 2016, passarão a tramitar eletronicamente os documentos e processos de:
a) Pensão;
b) Complementação de Pensão;
c) Complementação de Proventos;
d) Revisão de Pensão; e
e) Revisão de Proventos;
III - Em 2017, passarão a tramitar eletronicamente os documentos e processos de:
a) Auditoria de Admissão; e
b) Auditoria de Atos Derivados de Pessoal;
IV - Em 2018, serão autuados e passarão a tramitar de forma eletrônica os processos de Auditoria Operacional e os documentos a eles pertinentes; e
V - Em 2019, serão autuados e passarão a tramitar de forma eletrônica os processos de Denúncia e os documentos a eles pertinentes.
Art. 4º Os recursos interpostos e os pedidos de revisão propostos em face de decisões proferidas em processos eletrônicos tramitarão da mesma forma que o processo principal.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 02 de março de 2015.
Conselheiro Cezar Miola
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa tem por objetivo regulamentar o planejamento cronológico e sistemático da autuação e tramitação eletrônica de documentos e processos, conforme previsto no artigo 27 da Resolução nº 1.020 , de 9 de dezembro de 2014.
Com a medida, busca-se definir um cronograma e implantação progressiva do processo eletrônico aos documentos e processos da Instituição.
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 11/2016 de 27/07/2016 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1020/2014 de 09/12/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8993 AND idambito = 4 LIMIT 1