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Instrução Normativa nº 5/2017

Dispõe sobre os limites de armazenamento de dados nas caixas de correio eletrônico e no Diretório H da rede de computadores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2017

Dispõe sobre os limites de armazenamento de dados nas caixas de correio eletrônico e no Diretório H da rede de computadores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015, e tendo em vista a necessidade de atualizar o regramento que dispõe sobre os limites de armazenamento de dados nas caixas de correio eletrônico e da área do Diretório H da rede de computadores do Tribunal de Contas do Estado, e

considerando o contido no Processo nº 9075-0200/17-6, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa visa regulamentar os limites de armazenamento de dados nas caixas de correio eletrônico e no Diretório H da rede de computadores do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º A cota máxima de armazenamento na caixa postal de cada servidor do Tribunal de Contas é de 500 MB (quinhentos megabytes), ficando o usuário impossibilitado de enviar novas mensagens quando atingido este limite.

§ 1º O servidor será alertado por mensagem do próprio correio eletrônico sempre que a caixa postal atingir 450 MB (quatrocentos e cinquenta megabytes) de ocupação.

§ 2º A caixa postal do servidor será automaticamente liberada para envio de novas mensagens quando se adequar ao limite estabelecido no caput deste artigo.

Art. 3º A área do Diretório H disponível para cada servidor do Tribunal de Contas tem sua capacidade máxima de armazenamento fixada em 300 MB (trezentos megabytes), ficando o usuário impossibilitado de gravar novos arquivos quando atingido este limite.

§ 1º O servidor será alertado por mensagem do correio eletrônico sempre que o referido diretório atingir 270 MB (duzentos e setenta megabytes) de ocupação.

§ 2º O servidor somente poderá gerar novos arquivos quando se adequar ao limite fixado no caput deste artigo.

Art. 4º Por necessidade de serviço, os limites fixados no caput dos artigos 2º e 3º desta Instrução Normativa poderão ser alterados, excepcionalmente, mediante autorização da Direção Administrativa do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, deverá ser encaminhado pedido via SAS - Sistema de Abertura de Chamados, expondo as razões da solicitação.

Art. 5º A Supervisão de Informática, visando assegurar o atendimento dos requisitos de segurança lógica dos dados, informações, sistemas de rede e contingências, assim como a continuidade e normalidade do funcionamento da rede de computadores do Tribunal de Contas, manterá controles de uso do correio eletrônico, podendo restringir a entrada de spam mail (mensagens indesejadas), bloquear correspondências externas contendo anexos passíveis de conter "vírus eletrônicos" e limitar o tamanho de anexos em 15 MB (quinze megabytes), medidas de cuja adoção o usuário será automaticamente notificado.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa nº 15 , de 4 de setembro de 2014.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 22 de maio de 2017.

Conselheiro Marco Peixoto

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa objetiva atualizar o regramento relativo aos limites de armazenamento de dados das caixas do correio eletrônico e da área do Diretório H da rede de informática, visando adequá-los às demandas de trabalho deste Tribunal de Contas.

Tendo em vista o aumento significativo do uso da caixa postal do correio eletrônico e do tamanho dos arquivos que circulam por ela, surgiu a necessidade de ampliação e adequação do limite anteriormente estabelecido para a utilização dessa ferramenta, sendo que a área de tecnologia da informação possui a experiência e qualificação técnica necessária para a tarefa.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 15/2014 de 04/09/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9462 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor