Instrução Normativa nº 6/1985
Implantação do Ementário das Decisões do Tribunal Pleno e Câmaras no Sistema de protocolo - PRO, processado através do Centro de Informática.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/85
Implantação do Ementário das Decisões do Tribunal Pleno e Câmaras no Sistema de protocolo - PRO, processado através do Centro de Informática.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições, expede as seguintes normas visando à implantação do Ementário das Decisões do Tribunal Pleno e Câmaras no Sistema de Protocolo - PRO, processado através do Centro de Informática.
1. O Ementário das Decisões do Tribunal Pleno e Câmaras, elaborado nos termos do artigo 4º, letra f, da Resolução 307 , de 13 de novembro de 1985, deverá conter:
a) numeração completa do processo;
b) nome(s) completo(s) do(s) interessado(s);
c) assunto;
d) resumo da decisão;
e) remissão às pesas de instrução, tais como: informações, pareceres, voto em separado, etc.;
f) data da Sessão e número da respectiva Ata.
2. A Secretária das Sessões remeterá os dados referentes ao ementário até 5 (cinco) dias úteis contados da aprovação da Ata que contiver as decisões, por meio de formulários próprios elaborados pelo Centro de Informática.
3. Os dados assim compilados deverão ser digitados em igual prazo, a contar da data do seu recebimento, de forma a possibilitar a imediata devolução dos processos aos órgãos de origem.
4. O procedimento de que tratam os itens anteriores terá aplicação imediata quanto aos processos de Inativações, Pensões e Contas Municipais.
Parágrafo único. A extensão da medida aos processos relativos aos demais assuntos ocorrerá por simples determinação administrativa, obedecido o interesse do serviço.
5. Fica dispensada a microfilmagem dos processos cujos ementários tiverem sido incluídos no Sistema de Protocolo PRO, nos termos desta Instrução, os quais serão devolvidos ao Órgão de origem, sem o desentranhamento de qualquer documento neles contidos.
6. A presente Instrução Normativa terá vigência a partir do dia 02 de dezembro de 1985.
Porto Alegre, 25 de novembro 1985.
MARCELO MOREIRA TOSTES
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 307/1985 de 13/11/1985 - Norma em vigor