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Instrução Normativa nº 6/1992

Expede instruções que disciplinam a iniciativa dos Serviços de Apoio no sentido da integração com o controle interno das entidades fiscalizadas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/92

(Revogada pela Instrução Normativa nº 13 /2010)

Expede instruções que disciplinam a iniciativa dos Serviços de Apoio no sentido da integração com o controle interno das entidades fiscalizadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, inciso XIX, do Regimento Interno (Resolução nº 390/91), expede a seguinte Instrução Normativa:

1. Os Serviços de Apoio das três (3) Supervisões de Controle Externo deverão tomar iniciativa no sentido da integração com o Controle Interno das entidades fiscalizadas.

2. A aproximação dar-se-á, preliminarmente, em entrevista previamente marcada com o Chefe do Controle Interno da entidade, cujo propósito é evidenciar o papel do Controle Externo e sua interdependência com o Controle Interno.

3. Nesse encontro faz-se necessário enfatizar os dispositivos constitucionais que estabelecem a necessidade de integração dos Sistemas de Controle Interno e Externo, assim como as suas responsabilidades recíprocas.

4. Na oportunidade, deve ser evidenciado que, para bem cumprir com as suas atribuições, o Controle Externo precisa conhecer o Sistema de Controle Interno das entidades sob sua Jurisdição.

5. Nesse sentido, o Tribunal de Contas deve ter acesso a toda normativa que disciplina o funcionamento dos órgãos auditados, bem como às demais informações constantes da Instrução Normativa nº 05 /92.

6. A técnica a ser utilizada, nesses encontros, é a do Levantamento, nas suas três (3) versões, quais sejam: Entrevista, Questionário e Observação.

7. Os contatos estabelecidos, para o atendimento dos objetivos propostos, serão antecedidos de ofício de apresentação, expedido pelo Superintendente de Controle Externo, conforme modelo anexo.

8. Caberá aos Coordenadores dos Serviços de Apoio a responsabilidade de preparar as entrevistas, questionários, etc., que objetivam a coleta dos dados necessários, principalmente, à atividade de programação das Inspeções.

TCE, em 04-12-1993.

ROMILDO BOLZAN

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 13/2010 de 25/06/2010 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 390/1991 de 01/08/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10691 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 5/1992 de 17/11/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9656 AND idambito = 4 LIMIT 1