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Instrução Normativa nº 6/1999

Dispõe sobre as providências a serem adotadas pelo TCE/RS, tendo em vista as disposições da Lei Estadual nº 7.672/82, que trata do salário contribuição ao IPERGS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/99

(Revogada pela Instrução Normativa nº 2 /2000)

(Vigência reestabelecida pela Instrução Normativa nº 5 /2002)

Dispõe sobre as providências a serem adotadas pelo TCE/RS, tendo em vista as disposições da Lei Estadual nº 7.672 /82, que trata do salário contribuição ao IPERGS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições:

considerando o disposto no artigo 18 da Lei Estadual nº 7.672 , de 82, que entende "por salário de contribuição, para os efeitos desta lei, a soma mensal paga ou creditada pelo Estado ou pela Autarquia ao segurado a qualquer título, excluídos somente os pagamentos ou créditos de natureza indenizatória ou eventual, tais como honorários, diárias e ajuda de custo, as gratificações previstas nos artigos 107 e 108 da Lei nº 1.751 , de 22 de fevereiro de 1952, e em disposições correspondentes de Estatutos próprios e o abono familiar.";

considerando o disposto no artigo 71 da Lei Estadual nº 6.929 , de 02 de dezembro de 1975, e artigo 1º da Lei nº 10.082 , de 20 de janeiro de 1994;

considerando a edição da Ordem de Serviço nº 04/99-P do Poder Judiciário de Estado do Rio Grande do Sul e necessidade de adotar procedimentos uniformes no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, DETERMINA:

Art. 1º A Superintendência Geral adotará as providências necessárias para que a contribuição dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado ao IPERGS, incida sobre a soma mensal paga ou creditada a qualquer título de remuneração, excluídas as parcelas previstas no artigo 18 da Lei nº 7.672 /82, e a Gratificação de Representação previstas no artigo 71 da Lei Estadual nº 6.929 /75, e artigo 1º da Lei nº 10.082 /94.

Art. 2º A presente Instrução Normativa entrará em vigor nesta data.

Porto Alegre, 16 de agosto de 1999.

Conselheiro PORFÍRIO PEIXOTO

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 5/2002 de 10/05/2002 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 2/2000 de 27/03/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9399 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Lei Ordinária nº 7672/1982 de 18/06/1982 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 10082/1994 de 20/01/1994 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 6929/1975 de 02/12/1975 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual