Instrução Normativa nº 6/2003
Dispõe sobre a remessa de dados e informações dos órgãos e entes da esfera municipal, para os fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2003
(Revogada pela Instrução Normativa nº 14 /2004)
Dispõe sobre a remessa de dados e informações dos órgãos e entes da esfera municipal, para os fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal nos termos da Lei Complementar nº 101 /2000.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000,
considerando as disposições contidas na 2ª edição dos Manuais de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, disciplinados pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nºs 516 e 517, de 14-10-2002, publicadas no D.O.U de 22-10-2002;
considerando o disposto no art. 2º da Resolução TCE nº 627/2003;
considerando o disposto no inciso XI do art. 48 da Resolução TCE nº 544/2000, com a Redação dada pela Resolução TCE nº 626/2003;
considerando a Portaria STN nº 248, de 29-04-2003, que alterou o Anexo II da Portaria STN nº 300, de 27-06-2002;
considerando a decisão do Tribunal Pleno no Processo nº 1656-0200/03-6, em sessão de 30-04-2003, de que a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CIP integra a base de cálculo para apuração da Receita Efetivamente Realizada no Exercício Anterior;
considerando as decisões do Tribunal Pleno nos Processos nºs 6772-0200/00-9 e 3143-0200/01-3, em sessões de 07-02-2001 e 14-08-2002, respectivamente, de que em relação às despesas com serviços de terceiros, o prazo para aplicação do disposto no art. 72 da Lei Complementar nº 101 /2000 vigoraria até 31-12-2003;
considerando o contido no Processo nº 4634-0200/03-9, DETERMINA:
Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece as normas e procedimentos de remessa dos dados e informações relativos aos órgãos e entes da esfera municipal para os fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal, nos termos da Lei Complementar nº 101 /2000.
§ 1º Os dados e informações a serem remetidos a este Tribunal para os fins de que trata este artigo compreendem aqueles constantes no Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE, emitido com base na Instrução Normativa nº 15 /2000, o qual conterá dados e informações relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO.
§ 2º Os Relatórios de Gestão Fiscal - RGF e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO, de que trata o parágrafo anterior, deverão atender às especificações constantes dos anexos I e II da presente Instrução Normativa.
Art. 2º O Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE, de que trata a presente Instrução Normativa, integrará o Processo de Prestação de Contas de Gestão Fiscal, podendo ter sua abrangência e forma alteradas pela Direção de Controle e Fiscalização - DCF com o objetivo de adequação às decisões deste Tribunal, bem como de correções e adaptações de ordem redacional.
Art. 3º Os dados e informações do Poder Executivo Municipal previstos no Modelo 9 - Demonstrativo dos Limites (Receita Corrente Líquida, Despesa com Pessoal, Disponibilidade de Caixa, Dívida Consolidada Líquida, Garantias e Contragarantias de Valores, Operações de Crédito, Restos a Pagar e Despesas com Serviços de Terceiros) deverão ser remetidos nos prazos estabelecidos no Anexo I desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Fica dispensada a remessa do Modelo 8 - Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros, a partir do exercício de 2004, em atendimento às decisões do Tribunal Pleno nos Processos nºs 6772-0200/00-9 e 3143-0200/01-3, em sessões de 07-02-2001 e 14-08-2002, respectivamente.
Art. 4º Os dados e informações do Poder Legislativo Municipal previstos no Modelo 14 - Demonstrativo dos Limites (Receita Corrente Líquida, Despesa com Pessoal, Restos a Pagar e Despesas com Serviços de Terceiros) deverão ser remetidos nos prazos estabelecidos no Anexo II desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Fica dispensada a remessa do Modelo 12 - Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros, a partir do exercício de 2004, em atendimento às decisões do Tribunal Pleno nos Processos nºs 6772-0200/00-9 e 3143-0200/01-3, em sessões de 07-02-2001 e 14-08-2002, respectivamente.
Art. 5º Os Demonstrativos de Limites, de que tratam os artigos 3º (Modelo 9 - Poder Executivo Municipal) e 4º (Modelo 14 - Poder Legislativo Municipal), deverão ser assinados:
I - Pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio do Prefeito;
II - Pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio do Presidente do Legislativo;
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 13 /2002.
Gabinete da Presidência, 18 de julho de 2003.
Victor José Faccioni
Conselheiro Presidente.
Download: Anexo - Instrução normativa nº 6/2003 - TCERS-RS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 14/2004 de 17/09/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10135 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 627/2003 de 09/07/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8830 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 13/2002 de 21/11/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10188 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 626/2003 de 09/07/2003 - Contém informações revogadas tacitamente
Instrução Normativa nº 15/2000 de 07/11/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9541 AND idambito = 4 LIMIT 1