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Instrução Normativa nº 6/2011

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados quanto a participação de servidores do quadro efetivo do TCERS em eventos previstos no Plano Anual de Educação Corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2011

(Revogada pela Instrução Normativa nº 13 /2015)

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados quanto a participação de servidores do quadro efetivo do TCERS em eventos previstos no Plano Anual de Educação Corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no art. 14, inciso XX do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000,

considerando a necessidade de elaboração do Plano Anual de Educação Corporativa do TCE,

considerando a necessidade de inserção de formação das competências técnicas e comportamentais no Plano Anual de Educação Corporativa do TCE e a necessidade de padronização de procedimentos para solicitação de participação em ações de educação e

considerando o contido no processo nº 04109-0200/11-7; DETERMINA:

Art. 1º Fica instituído o Plano Anual de Educação Corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul a ser elaborado pela Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena.

Parágrafo único. O Plano de que trata o caput deste artigo tem como objetivo consolidar as ações de educação a serem promovidas pela Escola Superior de Gestão e Controle, órgão de educação corporativa do Tribunal de Contas do Estado, destinadas a:

I - preencher lacunas de competências técnicas, gerenciais e comportamentais identificadas no âmbito do Tribunal;

II - capacitar agentes públicos de órgãos e entidades jurisdicionadas e da sociedade em geral, segundo as diretrizes de atuação estratégica do Tribunal de Contas.

Art. 2º O Plano Anual de Educação Corporativa contará, para sua elaboração, com indicação de ações de educação formuladas pela Direção-Geral, Direção Administrativa, Direção de Controle e Fiscalização e Direção da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena.

§ 1º Nessa oportunidade, o Centro de Recursos Humanos - CRH encaminhará à Escola Superior de Gestão e Controle - ESGC as necessidades de capacitação, no âmbito do Tribunal, em termos de competências comportamentais, identificadas no exercício das suas atribuições.

§ 2º A inserção de ação de educação no Plano Anual de Educação Corporativa não vinculará a sua realização.

§ 3º Poderão ser realizadas ações de educação não previstas originariamente no Plano aprovado, devendo a área solicitante fundamentar as razões de sua não inserção por ocasião da consulta de trata o caput.

Art. 3º O Plano Anual de Educação Corporativa do Tribunal de Contas será encaminhado e aprovado pela Presidência do Tribunal de Contas,

considerando sua vinculação à proposta de Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. O Plano Anual de Educação Corporativa do Tribunal de Contas será estruturado segundo as seguintes perspectivas de orientação:

I - Contextualização: descrição do cenário institucional em que se insere o Tribunal de Contas do Estado, alcançando as esferas regional, nacional e internacional de atuação do controle externo;

II - Eixos de atuação em Educação Corporativa: fixação das diretrizes prioritárias de atuação, destacando os motivos ensejadores de sua escolha e o impacto pretendido com as ações de educação a serem levadas a efeito.

III - Discriminação das ações de educação: especificação das ações de educação, informando a sua natureza, se própria ou de mercado, e segmentadas conforme segue:

a) Ações de educação para o controle externo;

b) Ações de educação para a área administrativa;

c) Ações de educação gerenciais;

d) Ações de educação para jurisdicionados e sociedade.

Art. 4º A consolidação do Plano Anual de Educação Corporativa contará com os seguintes elementos:

I - Ação de educação;

II - Objetivo da Ação de educação;

III - Destinatários das ações de educação;

IV - Local e demais recursos necessários para a realização da ação;

V - Número de pessoas alcançadas pela ação de educação; e

VI - Custo estimado da ação de educação.

Art. 5º A proposta do Plano Anual de Educação Corporativa, aprovada pela Presidência do Tribunal de Contas, será publicada no sitio institucional do Tribunal de Contas, e vigorará a contar do primeiro dia útil do exercício subsequente.

Art. 6º As solicitações para participação em ações de educação para o público interno serão encaminhadas à Escola Superior de Controle e Gestão - ESGC através do cadastro da solicitação no Sistema Workflow.

§ 1º Ao receber a solicitação, a Escola Superior de Controle e Gestão - ESGC avaliará a viabilidade de atendimento do pedido, sua aplicação e disponibilidade orçamentária.

§ 2º Para subsidiar a análise da solicitação de ação de educação, a Escola Superior de Controle e Gestão - ESGC poderá solicitar informações adicionais sobre o pedido.

§ 3º Caberá à Escola Superior de Controle e Gestão - ESGC notificar o solicitante acerca da viabilidade da solicitação bem como quando do seu não acolhimento, tendo em vista restrição orçamentária ou não ser a forma adequada de atender o disposto no art. 1º dessa Instrução.

Art. 7º A participação de servidor em ação de educação, onerosa ou não, está condicionada ao compromisso de disseminar, interna ou externamente, os conhecimentos adquiridos.

§ 1º O servidor pactuará previamente com a Escola Superior de Controle e Gestão - ESGC a forma de disseminação do conhecimento, que poderá ser efetivada, em no máximo 60 dias após a finalização do evento, mediante seminários, palestras, relatórios, notas técnicas, atividades em ambiente virtual de aprendizagem, ou ata de reunião gerencial onde conste o repasse das informações.

§ 2º Quando a ação de educação for considerada de relevância institucional, em razão da sua importância para o aprimoramento das atividades de Controle Externo, o servidor deverá produzir Nota Técnica, na forma a ser disciplinada pela Escola, bem como poderá ser convocado para outras ações de disseminação do conhecimento.

Art. 8º A solicitação de participação em evento seja ele na modalidade presencial ou a distância, a ser encaminhada pelo sistema Workflow, seguirá o modelo do Anexo I desta Instrução.

§ 1º Deverá ser anexada à solicitação documento digitalizado, folder eletrônico ou página da internet com informações sobre o evento.

§ 2º Ao encaminhar a solicitação, deve-se observar os prazos de:

I - 20 dias para eventos que necessitam de solicitação de diárias e passagens;

II - 15 dias para demais eventos.

III - até 10 dias após o término do evento, o participante deverá encaminhar à Escola Superior de Gestão e Controle - ESGC, cópia do Certificado de Participação ou documento que comprove sua participação no evento.

Art. 9º Caso o servidor manifeste desistência em participar de evento, com ou sem ônus, cabe à Chefia Imediata encaminhar justificativa à Escola Superior de Gestão e Controle - ESGC com antecedência mínima de 02 dias, a fim de possibilitar a substituição do servidor.

Parágrafo único. Após a efetiva matrícula de servidor em evento com ônus, nos caso de desistência, não participação ou participação parcial, a Escola Superior de Gestão e Controle - ESGC submeterá à apreciação do Presidente do Tribunal de Contas do Estado a viabilidade do ressarcimento dos valores pagos a título de inscrição, quando o evento ocorrer no Estado, e inscrição, diárias e passagens quando se tratar de evento fora do Estado.

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos, no que couber, pela Escola Superior de Gestão e Controle - ESGC.

Art. 11 A presente Instrução Normativa entrará em vigor a contar de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 29 de abril de 2011.

Conselheiro João Osório Ferreira Martins

Presidente.

Justificativa

O presente projeto de Instrução Normativa objetiva instituir o Plano Anual de Educação Corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como regulamentar os procedimentos a serem observados quanto a participação de servidores do quadro efetivo do TCERS em eventos previstos no Plano Anual de Educação Corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

ANEXO I

1- Dados do evento de capacitação: (todos os campos obrigatórios) __________________________________________________________________________

|Nome do Evento: |

|--------------------------------------------------------------------------|

|Período de realização: |

|--------------------------------------------------------------------------|

|Local de realização: |

|--------------------------------------------------------------------------|

|Número de participantes: |

|--------------------------------------------------------------------------|

|Valor unitário da inscrição: R$ |

|--------------------------------------------------------------------------|

|Total (nº de participante(s) X valor unitário): R$ |

|--------------------------------------------------------------------------|

|Passagens (valor estimado): ( ) Sim ( ) Não |

|--------------------------------------------------------------------------|

|Diárias (valor estimado): ( ) Sim ( ) Não |

|--------------------------------------------------------------------------|

|Valor total dos custos,

considerando o valor de inscrição, e valor |

|estimado de passagens e diárias: R$ |

|__________________________________________________________________________| 2- Dados dos servidores interessados na capacitação: _____________________________________________________________________________

| Nome | Matrícula | Cargo | Setor | Ramal |

|===============|================|===============|==============|=============|

| | | | | |

|---------------|----------------|---------------|--------------|-------------|

| | | | | |

|_______________|________________|_______________|______________|_____________| 3- Justificativa da chefia imediata com relação a participação do(s) servidor(es) e de que modo sua participação irá contribuir para o desenvolvimento das atividades na unidade. (campo obrigatório)

4- Termo de compromisso para disseminação do conhecimento adquirido. (campo obrigatório)

- Nesse espaço, o servidor indicará a forma de disseminação do conhecimento a ser adotada. Aescolha fica a critério do servidor podendo ser, por exemplo, uma palestra para os colegas da sua unidade, um relatório, material a ser disponibilizado no EAD, entre outros. O detalhamento ou o plano de ação deve ser encaminhado para a ESGC, no prazo de 10 dias após o evento.

5 - Justificativa do Diretor da área com relação ao pedido de participação do servidor no evento de capacitação. (campo obrigatório)

Observações:

1- Anexar folder do evento e/ou documento digitalizado contendo informações sobre o evento (entidade promotora, valores de inscrição, programação, etc.)

2- Observar os prazos:

20 dias de antecedência para eventos que necessitam de solicitação de diárias e passagens;

15 dias de antecedência para demais eventos.

3- 10 dias após o término do evento, o participante deverá encaminhar à Escola Superior de Gestão e Controle, cópia do Certificado de Participação ou documento que comprove sua participação no evento, bem como o Plano de Ação para Disseminação do Conhecimento.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 13/2015 de 06/07/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10115 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1