Texto vigenteTCERS · RS

Instrução Normativa nº 6/2012

Consolida e atualiza a regulamentação sobre as cores das capas dos processos que tramitam no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2012

Consolida e atualiza a regulamentação sobre as cores das capas dos processos que tramitam no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições previstas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000;

considerando a implantação do novo modelo de Processos de Contas de Governo e de Contas de Gestão, decorrente de alterações produzidas no Regimento Interno pela Resolução nº 943 , de 4 de abril de 2012;

considerando a repercussão na denominação relativa aos tipos de processos existentes; e

considerando o contido no Processo nº 003395-02.00/12-0, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece regras sobre as cores das capas dos processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Os processos do Tribunal de Contas serão autuados com capas de cores diferenciadas, conforme o assunto a que se referem, nos seguintes termos:

I - capa de cor azul:

a) Processo de Contas de Governo do Poder Executivo municipal; e

b) Ato de Concessão de Aposentadoria, Pensão, Complementação e Revisão de Proventos referentes à área municipal;

II - capa de cor verde claro:

a) Processo de Contas de Gestão do Poder Executivo municipal;

b) Processo de Contas de Gestão do Poder Legislativo e entidades da administração indireta da área municipal;

c) Tomada de Contas Especial da área municipal;

d) Inspeção Extraordinária da área municipal;

e) Inspeção Especial da área municipal;

f) Auditoria de Admissão da área municipal;

g) Auditoria Operacional da área municipal;

h) Auditoria de Atos Administrativos de Pessoal da área municipal; e

i) Processo de Análise da Evolução Patrimonial de Agente Público Municipal;

III - capa de cor amarela:

a) Processo de Contas de Governo do Governador do Estado;

b) Processo de Contas de Gestão dos administradores dos órgãos e entidades da área estadual;

c) Tomada de Contas Especial referente à área estadual;

d) Inspeção Especial da área estadual;

e) Inspeção Extraordinária da área estadual;

f) Auditoria de Admissão da área estadual;

g) Auditoria Operacional da área estadual;

h) Auditoria de Atos Administrativos de Pessoal da área estadual; e

i) Processo de Análise da Evolução Patrimonial de Agente Público Estadual;

IV - capa de cor branca com tarja de cor vinho: Recursos e Pedido de Revisão de ambas as esferas;

V - capa de cor branca:

a) Consulta;

b) Denúncia;

c) Notificação;

d) Concessão de Liminar em Mandado de Segurança;

e) Representação do Ministério Público junto ao TCE;

f) Pedido de Orientação Técnica;

g) Infração Administrativa;

h) Ação Judicial; e

i) Acompanhamento de Cumprimento de Decisão;

VI - capa de cor palha:

a) Projeto de Resolução;

b) Projeto de Instrução Normativa;

c) Retificação de Certidão;

d) Projeto de Lei;

e) Certificação Digital;

f) Plano Operativo; e

g) demais processos concernentes à área administrativa e financeira.

Art. 3º Os processos oriundos da esfera estadual tramitarão, no âmbito do Tribunal de Contas, com as capas autuadas na origem.

Art. 4º As regras da presente Instrução Normativa, relativamente aos Processos de Contas de Governo e Processos de Contas de Gestão, são aplicáveis somente aos processos autuados com exercício de referência de 2012 em diante.

Art. 5º A autuação dos Processos de Contas e Processos de Prestação de Contas da Gestão Fiscal, relativos ao exercício de 2011 e anteriores, no que se refere às respectivas capas, obedecerá aos seguintes critérios:

I - capa de cor azul: Processo de Contas do Poder Executivo Municipal;

II - capa de cor verde claro: Processos de Contas do Poder Legislativo e de entidades da administração indireta da área municipal;

III - capa de cor branca com tarja azul: Processo de Prestação de Contas da Gestão Fiscal da área municipal; e

IV - capa de cor amarela:

a) Processo de Contas do Governador do Estado;

b) Processos de Contas dos administradores dos órgãos e entidades da área estadual; e

c) Processo de Prestação de Contas da Gestão Fiscal da área estadual.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos, no âmbito de cada Direção, pelo respectivo titular.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Instrução Normativa nº 10 , de 23 de maio de 2007.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 28 de maio de 2012.

Conselheiro Cezar Miola

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa tem por objetivo atualizar as cores das capas de processos que tramitam neste Tribunal de Contas, haja vista a implantação do novo modelo de Processos de Contas de Governo e de Contas de Gestão, decorrente de alterações produzidas no Regimento Interno pela Resolução nº 943 , de 4 de abril de 2012.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 943/2012 de 04/04/2012 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 10/2007 de 23/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9379 AND idambito = 4 LIMIT 1