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Instrução Normativa nº 6/2014

Regulamenta a Resolução nº 1.007, de 5 de fevereiro de 2014, que estabelece os parâmetros a serem observados quando da declaração de hóspede oficial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2014

Regulamenta a Resolução nº 1.007 , de 5 de fevereiro de 2014, que estabelece os parâmetros a serem observados quando da declaração de hóspede oficial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000;

considerando a necessidade de estabelecer as rotinas a serem observadas quando da declaração de hóspede oficial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 003462-0200/14-0, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a Resolução nº 1.007 , de 5 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre critérios a serem observados quando da declaração de hóspede oficial do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O pedido de declaração de hóspede oficial será formalizado em expediente próprio, devendo ser solicitada a sua autuação pelo responsável pela área promotora do evento.

Art. 3º Quando a declaração resultar em despesas para o Tribunal de Contas, o pedido deverá ser instruído com observância dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da Resolução nº 1.007 , de 2014.

Art. 4º A Supervisão de Orçamento e Finanças - SOF informará acerca da disponibilidade de dotação orçamentária e financeira destinadas a suportar os gastos com transporte e/ou alimentação e/ou hospedagem.

Art. 5º O Presidente do Tribunal de Contas do Estado, com base nos elementos colacionados ao processo de declaração de hóspede oficial, deliberará a respeito, levando em consideração, além da adequação aos normativos legais, os critérios de conveniência e oportunidade.

Art. 6º A Assessoria Militar - AMIL, caso aprovada a declaração de hóspede oficial, adotará as providências relativas à reserva de hotel, passagens e possíveis deslocamentos dos convidados, bem como informará à Supervisão de Orçamento e Finanças - SOF sobre a necessidade de providenciar o adiantamento de numerário para fazer frente às despesas de alimentação e/ou hospedagem mencionadas no artigo 4º desta Instrução Normativa.

Art. 7º O pedido de declaração de hóspede oficial deverá ser encaminhado pela área promotora do evento com a devida antecedência, observando-se entre o seu deferimento e a data inicial do período da declaração um lapso mínimo de cinco dias úteis para que a Supervisão de Orçamento e Finanças - SOF providencie no contido no artigo 6º desta Instrução Normativa.

Art. 8º A declaração de hóspede oficial será publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado - DETCE.

Parágrafo único. Após a realização do evento, as respectivas informações gerais, especialmente a sua denominação, duração, local, período a ser abrangido pela declaração de hóspede oficial, nome dos convidados e custo efetivo das despesas com transporte, hospedagem e/ou alimentação deverão ser veiculadas no Portal do Tribunal de Contas na internet, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, da Resolução nº 1.007 , de 2014.

Art. 9º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 1º de abril de 2014.

Conselheiro Cezar Miola

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa visa a regulamentar a Resolução nº 1.007 , de 5 de fevereiro de 2014, que estabeleceu os critérios a serem observados quando da "Declaração de Hóspede Oficial", ato a ser firmado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1007/2014 de 05/02/2014 - Norma em vigor

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1