Texto vigenteTCERS · RS

Instrução Normativa nº 6/2018

Dispõe sobre a instituição do Quadro Docente da ESGC do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2018

Dispõe sobre a instituição do Quadro Docente da ESGC do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015;

considerando as atribuições regimentais relativas à administração do Tribunal de Contas;

considerando a necessidade de zelar pelo princípio da eficiência no desempenho das atividades finalísticas da Instituição;

considerando o interesse institucional na capacitação e no aperfeiçoamento dos servidores do Tribunal de Contas e dos Agentes Públicos que atuam nos Entes e Órgãos Jurisdicionados; e

considerando o contido no Processo nº 009050-0200/18-7, DETERMINA:

Art. 1º Fica instituído o Quadro de Docentes da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena - ESGC, com a finalidade de atuar nas ações de educação e de pesquisa promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º A composição do referido Quadro ficará ao encargo da ESGC, podendo abranger tanto servidores e Membros desta Instituição como de outros Órgãos e Entidades da Administração Pública de qualquer dos Poderes e níveis de Governo.

§ 2º As atividades realizadas pelos docentes terão caráter voluntário.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 28 de maio de 2018.

Conselheiro Iradir Pietroski

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa tem por objetivo instituir o Quadro de Docentes da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena - ESGC, com a finalidade de atuar nas ações de educação e de pesquisa promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado, podendo abranger tanto servidores e Membros da Instituição como de outros Órgãos e Entidades da Administração Pública de qualquer dos Poderes e níveis de Governo. Cumpre salientar que as atividades realizadas pelos docentes terão caráter voluntário.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor