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Instrução Normativa nº 6/2021

Regulamenta o artigo 93-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que dispõe sobre o comunicado de auditoria.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2021

Regulamenta o artigo 93-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre o comunicado de auditoria.

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela RESOLUÇÃO nº 1.028 , de 4 de março de 2015 e,

considerando o contido no Processo SEI nº 001106-0220/21-5,

DETERMINA:

Art. 1º A presente Instrução Normativa regulamenta o artigo 93-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre o comunicado de auditoria.

Art. 2º O comunicado de auditoria é documento não conclusivo da atividade de fiscalização deste Tribunal encaminhado tempestivamente aos administradores e responsáveis pelo controle interno do Poder, órgão ou entidade.

Art. 3º O comunicado de auditoria poderá ser enviado quando forem detectados indícios de inconformidades no curso de auditorias, inspeções ou atividades contínuas de acompanhamento de gestão, com a finalidade de informar, prevenir e permitir o saneamento de possíveis inconformidades.

Parágrafo único. O comunicado deverá conter descrição clara e sucinta das situações encontradas e a indicação das leis e outras normas aplicáveis.

Art. 4º O comunicado de auditoria será elaborado por Auditor Público Externo no sistema e-Relatório, sendo avalizado pela respectiva chefia hierárquica, que o encaminhará ao destinatário por meio da Mesa de Trabalho do e-TCERS - Sistema de processo eletrônico do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. O comunicado de auditoria terá como destinatários obrigatórios o gestor e o responsável pelo controle interno, podendo ser acrescentados outros agentes públicos que estejam cadastrados no e-TCERS.

Art. 5º Ao ser expedido o comunicado de auditoria, será dada ciência imediata ao Relator, bem como ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por meio da mesa de trabalho do e-TCERS.

Art. 6º Por se tratar de peça pré-processual, não cabe a prestação de esclarecimentos ou o exercício de direito de defesa.

Parágrafo único. Havendo interesse, o agente público do órgão jurisdicionado que recebeu o comunicado de auditoria poderá apresentar documentação relativa às situações comunicadas, por meio de protocolo eletrônico no e-TCERS.

Art. 7º Em não havendo a regularização do fato comunicado, a matéria poderá ser relatada em processo de contas, quando estará sujeita à análise e à deliberação oportuna pelo respectivo órgão julgador do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 8º A presente Instrução Normativa entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,

Presidente.

Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 09/06/2021, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da RESOLUÇÃO nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0100475 e o código CRC C83C9E06.

justificativa

A presente Instrução Normativa visa a regulamentar o art. 93-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com Redação acrescida pela RESOLUÇÃO nº 1.131 , de 9 de dezembro de 2020, que instituiu o comunicado de auditoria no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Referência: Processo nº 001106-0220/21-5 SEI nº 0100475

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 1131/2020 de 09/12/2020 - Norma em vigor