Instrução Normativa nº 6/2022
Altera a redação do § 1º do Art. 2º, da Instrução Normativa nº 6, de 17 de abril de 2015, que trata do prazo para apresentação da declaração de bens e direitos relativa ao final de cada exercício financeiro.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2022
Altera a redação do
§ 1º do
Art. 2º, da Instrução Normativa nº 6 , de 17 de abril de 2015, que trata do prazo para apresentação da declaração de bens e direitos relativa ao final de cada exercício financeiro.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015 e,
considerando o contido no Processo SEI nº 002071-0200/22-1,
DETERMINA:
Art. 1º Alterar o
§ 1º do
Art. 2º, da Instrução Normativa nº 6 , de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre o prazo para apresentação da declaração de bens e direitos relativa ao final de cada exercício financeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A declaração de bens e direitos relativa ao final de cada exercício financeiro deverá ser entregue em até 30 dias após transcorrido o prazo estabelecido pela Receita Federal para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do ano calendário". (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a contar de 1º de junho de 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Alexandre Postal, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE POSTAL, Presidente, em 01/06/2022, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0165846 e o código CRC 45302686.
justificativa
A presente alteração objetiva adequar o prazo estabelecido no
§1º, art. 2º da Instrução Normativa nº 6 de 17 de abril de 2015, para a apresentação da declaração de bens e direitos, ao prazo anualmente definido pela Receita Federal para a Declaração de Ajuste Anual.
Referência: Processo nº 002071-0220/22-1 SEI nº 0165846
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 6/2015 de 17/04/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor