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Instrução Normativa nº 6/2025

Institui no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do inciso VII do artigo 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Plano de Contratações Anual (PCA), e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2025

Institui no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do inciso VII do artigo 12 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, o Plano de Contratações Anual (PCA), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e,

considerando o contido no Processo SEI nº 001434-0220/24-4,

DETERMINA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o inciso VII do art. 12 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, estabelecendo as diretrizes para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), bem como para a aquisições de bens e contratações de serviços no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa considera-se:

I - Autoridade competente: agente público com poder de decisão, designado como responsável por autorizar as aquisições, os contratos ou a ordenação de despesas realizadas no âmbito deste Tribunal;

II - Documento de Formalização de Demanda (DFD): documento que fundamenta o Plano de Contratações Anual, em que o setor requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação por meio de preenchimento do GFO;

III - Gestão Financeira e Orçamentária (GFO): solução de informática utilizada pelos setores requisitantes para encaminhamento dos DFDs;

IV - Plano de Contratações Anual (PCA): documento que consolida as contratações que o Tribunal planeja efetivar no exercício subsequente ao de sua elaboração;

V - Setor Requisitante: unidade responsável por identificar a necessidade e requerer a contratação de bens, serviços, obras, soluções de tecnologia da informação e locações, bem como as renovações contratuais;

VI - Área Técnica: unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto a ser contratado, responsável por analisar os DFDs e promover a compilação das necessidades de mesma natureza; e

VII - Fornecedor: unidade que detém o orçamento, responsável por validar os DFDs dos setores requisitantes.

§ 1º Os papéis de setor requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pela mesma unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto a ser contratado.

§ 2º O papel de fornecedor poderá ser acumulado com o papel de setor requisitante e/ou área técnica, podendo ser exercidos pela mesma unidade.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º A elaboração do Plano de Contratações Anual tem como objetivos:

I - racionalizar as contratações por meio da promoção de contratações centralizadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;

II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico do Tribunal, bem como com outros instrumentos de governança existentes ou que vierem a existir;

III - estar em conformidade com os objetivos de sustentabilidade e de racionalização de recursos;

IV - evitar o fracionamento de despesas;

V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade;

VI - dar conhecimento aos setores requisitantes quanto à inclusão dos seus pedidos no Plano de Contratações e prazo

s

de atendimento;

VII - subsidiar a elaboração do orçamento anual do Tribunal; e

VIII - dar publicidade às despesas necessárias ao funcionamento da Corte.

CAPÍTULO III

DA ELABORAÇÃO E DA APROVAÇÃO

Art. 4º O Plano de Contratações Anual será elaborado a partir da consolidação dos dados oriundos dos documentos de formalização de demanda inseridos no Sistema GFO, observado o disposto nesta instrução normativa e seguindo as orientações a serem estabelecidas pela Supervisão de Orçamento e Finanças.

Art. 5º Até a data definida no calendário anual elaborado pela SOF, os setores requisitantes preencherão, no sistema GFO, os pedidos de contratação para o exercício subsequente, os quais deverão prever as necessidades de contratações e aquisições, incluídas as contratações diretas de que tratam os art. 74 e art. 75 da Lei Federal nº 14. 133/2021, ressalvado o disposto nos incisos VI, VII e VIII do art. 75 e as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento de que trata o

§2º, do art. 95, da Lei Federal nº 14.133 /2021.

Art. 6º Para elaboração do Plano de Contratações Anual, o setor requisitante preencherá o documento de formalização de demanda no sistema GFO com as seguintes informações:

I - justificativa da necessidade da contratação;

II - descrição sucinta do objeto;

III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;

IV - estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, de acordo com as orientações do Serviço de Licitações e Contratos;

V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;

VI - indicação do grau de prioridade da compra ou da contratação como baixa, média ou alta;

VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; e

VIII - nome do setor demandante com a identificação do responsável.

Art. 7º Quando o setor requisitante não for a área técnica, o documento de formalização de demanda será remetido pelo setor requisitante, via sistema GFO, à área técnica, para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização.

Art. 8º Após a inclusão dos pedidos de contratações e aquisições pelos setores requisitantes, os fornecedores/áreas técnicas terão um prazo, definido pela Supervisão de Orçamento e Finanças, para realizar a análise e compilação dos DFDs, registrando suas considerações no sistema GFO.

Art. 9º Encerrado o prazo para inclusão de documentos de formalização de demanda no sistema GFO, a Supervisão de Orçamento e Finanças, com o auxílio do Serviço de Licitações e Contratos, consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para:

I - agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;

II - adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual, observado o disposto no art. 5º.; e

III - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único. O prazo para encaminhamento das demandas ao Serviço de Licitações e Contratos constará do calendário de que trata o inciso III do caput.

Art. 10. No prazo a ser estabelecido no calendário anual previsto no art. 13, a Supervisão de Orçamento e Finanças, com auxílio do Serviço de Licitações e Contratos, compilará todos os DFDs em documento único e submeterá o Plano de Contratações Anual à Coordenação-Geral do Tribunal, que será responsável por avaliar as compras e contratações, bem como definir a prioridade de cada contratação.

Art. 11. A Coordenação-Geral, a Chefia de Gabinete da Presidência e a Direção da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena aprovarão o Plano de Contratações Anual por meio de despacho fundamentado em processo administrativo próprio no prazo estabelecido no calendário anual da Supervisão de Orçamento e Finanças.

§ 1º A Coordenação-Geral, ou qualquer um dos seus membros, assim como assim como a Chefia de Gabinete da Presidência e a Direção da ESGC Francisco Juruena, poderão reprovar ou alterar itens do Plano de Contratações Anual ou devolvê-lo à Supervisão de Orçamento e Finanças, para realizar as adequações necessárias, inclusive junto aos setores requisitantes ou áreas técnicas.

§ 2º Sempre que necessário, a Coordenação da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE) poderá ser convidada a participar das reuniões da Coordenação-Geral.

Art. 12. Aprovado o PCA, na forma do artigo 11, a Direção-Geral o encaminhará imediatamente ao Presidente para exame e aprovação final.

Art. 13. Todas as etapas do processo constarão em calendário anual previamente estabelecido pela Supervisão de Orçamento e Finanças, a ser definido e divulgado até 30 de abril de cada exercício financeiro.

CAPÍTULO IV

DOS CASOS DE DISPENSA

Art. 14. Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual:

I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

II - as hipóteses previstas de dispensa de licitação previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 /2021; e

III - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o

§ 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133 /2021.

Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso I deste artigo, as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas no Plano de Contratações Anual, quando couber.

CAPÍTULO V

DA PUBLICAÇÃO

Art. 15. O Plano de Contratações Anual aprovado será disponibilizado no Portal da Transparência deste Tribunal, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas, de acordo com os prazos previstos no cronograma anual divulgado pela Supervisão de Orçamento e Finanças.

CAPÍTULO VI

DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO

Art. 16. Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, para a sua adequação à proposta orçamentária do Tribunal.

§ 1º As alterações deverão ser solicitadas por meio do GFO e serão apreciadas e avaliadas pela área técnica/fornecedor e pela Supervisão de Orçamento e Finanças, devendo ser aprovadas na forma do artigo 11 para que sejam alteradas no Plano de Contratações Anual.

§ 2º O Plano de Contratações Anual alterado será disponibilizado automaticamente no Portal do Tribunal e no Portal Nacional de Contratações Públicas.

CAPÍTULO VII

DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E AQUISIÇÃO

Art. 17. No prazo estipulado no calendário de contratação, os setores requisitantes/áreas técnicas deverão encaminhar o processo de contratação, instruindo-o, conforme o caso, com estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico e relatório de pesquisa de preços.

Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no caput deste artigo, o setor requisitante anexará ao pedido a lista de verificação a ser disponibilizada pelo Serviço de Licitações e Contratos.

Art. 18. O setor requisitante/área técnica é responsável pela elaboração dos documentos descritos no caput do art. 17, bem como outros documentos preparatórios que possam ser exigidos pela legislação, podendo, quando necessário, contar com o apoio de unidade especializada a ser criada com a finalidade de prestar assessoramento na fase preparatória das contratações.

§ 1º Os documentos preparatórios deverão ser elaborados conforme modelos disponibilizados pelo Serviço de Licitações e Contratos em sua página na Intranet ou outro meio que venha a substituí-la.

§ 2º Serão aceitos outros formatos de documentos, desde que devidamente justificado e que contemplem todas as informações exigidas pela legislação vigente.

Art. 19. Os setores requisitantes e áreas técnicas do Tribunal deverão observar os seguintes prazos para encaminhamento das demandas, conforme a natureza do objeto:

I - aquisição de materiais - sem exigência de amostras ou laudos - 120 (cento e vinte) dias;

II - aquisição de materiais - com exigência de amostras ou laudos - 180 (cento e oitenta) dias;

III - aquisições e serviços de tecnologia da informação:

a) licitação na modalidade concorrência ou pregão: 150 (cento e cinquenta) dias;

b) contratação direta (dispensa ou inexigibilidade de licitação): 90 (noventa) dias.

IV - serviços continuados de mão de obra terceirizada - 180 (cento e oitenta) dias;

V - serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos - 180 (cento e oitenta) dias;

VI - obras e serviços de engenharia:

a) licitação na modalidade concorrência ou pregão: 180 (cento e oitenta) dias;

b) contratação direta (dispensa ou inexigibilidade de licitação): 90 (noventa) dias.

VII - outros serviços - 150 (cento e cinquenta) dias; e

VIII - pedidos de compras mediante adesão às atas de registro de preços de outros órgãos - 90 (noventa) dias.

§ 1º A contagem dos prazos começará a fluir da data de solicitação da demanda, via Central de Serviços, desde que instruída com todos os documentos preparatórios exigidos pelo art. 17 desta Instrução Normativa.

§ 2º No caso do inciso VIII do caput deste artigo, o encaminhamento deverá ocorrer no prazo de pelo menos 90 (noventa) dias antes do término da vigência da ata de registro de preços.

§ 3º Para contratações de objetos não especificados neste artigo, os prazos a serem observados serão objeto de deliberação da Direção-Geral quando da elaboração do calendário de contratações.

Art. 20. Ao receber o processo de contratação/aquisição, o Serviço de Licitações e Contratos verificará se as demandas encaminhadas estão de acordo com o previsto no Plano de Contratações Anual.

Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contratações Anual, serão devolvidas ao setor demandante para que solicite a sua inclusão, observado o disposto no art. 15.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Marco Peixoto, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTÔNIO LOPES PEIXOTO, Presidente, em 22/08/2025, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0440310 e o código CRC 6224B70E.

JUSTIFICATIVA

A Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, estabeleceu novas diretrizes para licitações e contratos administrativos, propondo um planejamento adequado e rigoroso das contratações públicas, conforme disposto em seu art. 12, inciso VII.

Diante disso, propõe-se, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), a implementação do Plano de Contratações Anual (PCA).

A aprovação do PCA possibilitará uma melhor organização das aquisições e contratações, permitindo a otimização dos recursos disponíveis, evitando contratações emergenciais e maximizando o uso do orçamento. A consolidação das demandas da Instituição permitirá uma gestão mais eficiente dos processos e um melhor acompanhamento das etapas de aquisição. O planejamento ora regulamentado assegurará ainda que as contratações estejam alinhadas com os objetivos estratégicos do Tribunal, fixando o método como princípio intrínseco às contratações. A instituição do PCA permitirá, ainda, a divulgação à sociedade dos gastos necessários à manutenção dos serviços da Corte, e aos setores internos do Tribunal, o conhecimento do momento em que suas demandas serão atendidas.

O PCA deve ser utilizado como base para a elaboração da proposta orçamentária do Tribunal, e as revisões do plano devem ser submetidas à autoridade responsável pela sua aprovação.

Por fim, a definição dos atores envolvidos no processo permite conhecer as responsabilidades na elaboração do planejamento. Por sua vez, a utilização dos sistemas informatizados permitirá a agilidade necessária ao projeto.

Referência: Processo nº 001434-0220/24-4 SEI nº 0440310

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Lei Ordinária nº 12527/2011 de 18/11/2011 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 14133/2021 de 10/06/2021 Legislação Federal

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de // Legislação Federal